Anunciado Aviso de Candidatura ao SICE Qualificação das PME – Operações Individuais
Foi anunciado o novo Aviso de Candidatura ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (Qualificação das PME), destinado a apoiar Operações individuais promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade.
Submeta a sua candidatura ao Qualificação das PME
Este Aviso de Candidatura, destinados a Micro, Pequenas e Médias Empresas e com carácter não-reembolsável, tem uma dotação orçamental total de 18 milhões de euros e terá um período de candidaturas dividido em 2 fases, sendo que a primeira termina no dia 31 de outubro de 2024 e a segunda encerra a 30 de janeiro de 2025.
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000 euros e uma intervenção em pelo menos 2 domínios imateriais de competitividade, justificando a abordagem integrada sustentada por uma análise estratégica da empresa. Na sequência da análise, as candidaturas em que se venha a apurar uma despesa elegível total corrigida inferior a 200.000 euros não serão consideradas elegíveis para apoio.
Ações abrangidas por este Aviso
São suscetíveis de apoio as operações de qualificação e digitalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através dos seguintes domínios imateriais de competitividade:
- Inovação organizacional, gestão e logística – introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
- Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados –Criação e ou adequação dos modelos de negócios através da adoção de práticas digitais para melhorar processos através da automação de processos (BPM – business process managment), do investimento em aplicações de inteligência artificial (IA) para prever tendências ou personalizar ofertas, em ferramentas e técnicas para recolher, processar e analisar grandes volumes de dados (data analytics), na transformação digital (CRM; Chatbots e assistentes virtuais) e em ferramentas e práticas para garantir a segurança dos dados e soluções para detetar e responder a ameaças cibernéticas;
- Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções de produtos inovadores, ao nível da imagem e da incorporação de materiais sustentáveis e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
- Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
- Proteção de propriedade industrial – registo de patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
- Qualidade e certificação – certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
- Transferência de conhecimento e tecnologia – aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
- Sustentabilidade e ecoinovação – incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance), com vista a promover métodos de gestão de negócio inovadores para a organização com a adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa; inclui, entre outras, as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).
Submeta a sua candidatura ao SI Qualificação das PME
Entidades que se podem candidatar
Micro, pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Área geográfica abrangida pelos Incentivos à Qualificação das PME
Estes Sistemas de Incentivos contemplam toda a área de Portugal Continental, ou seja, as Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Descarregue o nosso boletim informativo sobre este Aviso
Dotações e taxas máximas de cofinanciamento
SICE – Qualificação das PME – Operações Individuais (Total de 18.000.000 €)
Dotação disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento |
---|---|---|
COMPETE 2030 – 12.000.000 € | FEDER | 50% |
PR Lisboa – 5.000.000 € | FEDER | 40% |
PR Algarve – 1.000.000 € | FEDER | 50% |
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Período de candidaturas para os Incentivos à Qualificação das PME
O período para apresentação de candidaturas inicia-se a 07/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
• Fase 1: 31/10/2024 (19 horas)
• Fase 2: 30/01/2025 (19 horas)
Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários e/ou pelas operações
Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 7.º, 18.º e 31.º do REITD, e satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
- Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso;
- Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
- Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.
No âmbito do cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), previsto no artigo 8.º do REITD, os beneficiários devem assegurar que os investimentos propostos em candidatura não prejudicam significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2020/852, de 18 de junho, do Parlamento e do Conselho, nos termos do artigo 17.º do mesmo Regulamento e respetivos atos delegados, devendo apresentar, em sede de candidatura, uma declaração do alinhamento dos investimentos a realizar com o referido Princípio.