Fechar

Portugal 2030: Internacionalização da I&D - Candidaturas Abertas

Dotação total de 5,125 milhões de euros. Candidaturas até 30 de setembro

Internacionalização da I&D

Anunciado Aviso de Candidatura ao SIID – Internacionalização da I&D

Foi anunciado o novo Aviso de Candidatura ao SIID – Internacionalização da I&D – Preparação de Candidaturas de I&I a Programas Europeus, destinado a apoiar operações que visam a preparação e submissão de propostas ao Programa Horizonte EUROPA, instrumentos da REDE EUREKA, bem como outros programas europeus, nomeadamente o Programa Europa Digital, o Fundo de Investigação do Carvão e do Aço e o Fundo Investimento da Defesa.

Submeta a sua candidatura ao SIID – Internacionalização da I&D

Este Aviso de Candidatura, destinados a Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap)*, tem uma dotação orçamental total de 5,125 milhões de euros e o seu período de candidaturas encerra no dia 30 de setembro de 2024.

* Small Mid Cap corresponde a uma empresa que não preenche os critérios de PME e cujo número de trabalhadores não excede 499, cujo volume de negócios anual não excede 100 milhões de euros ou cujo balanço anual não excede 86 milhões de euros.

Portugal 2030: Inovação Produtiva

Ações abrangidas por este Aviso

São suscetíveis de apoio as operações para preparação e submissão de candidaturas aos Programas Europeus, como é o caso do Programa Horizonte EUROPA, instrumentos da REDE EUREKA, bem como outros programas europeus, nomeadamente o Programa Europa Digital, o Fundo de Investigação do Carvão e do Aço e o Fundo Investimento da Defesa.

Entidades que se podem candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Área geográfica abrangida pelos Incentivos à Internacionalização da I&D

Este Sistema de Incentivos contempla toda a área de Portugal Continental, ou seja, as Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização da operação corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.

Dotações e taxas máximas de cofinanciamento

SIID –Internacionalização da I&D (Total de 5.125.000 €)

Dotação disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de cofinanciamento
COMPETE 2030 – 2.000.000 € FEDER 50%
PR Norte– 125.000 € FEDER 50%
PR Centro – 500.000 € FEDER 50%
PR Lisboa – 1.000.000 € FEDER 40%
PR Algarve – 1.000.000 € FEDER 50%
PR Alentejo – 500.000 € FEDER 50%

Saiba como internacionalizar a sua I&D com este Aviso do PT2030

Período de candidaturas para o SIID –Internacionalização da I&D

O período de candidaturas inicia-se em 07/06/2024 e termina em 30/09/2024, às 18 horas.

Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários e/ou pelas operações

Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem cumprir os requisitos de elegibilidade previstos nos artigos 14º, 16º e 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, nos artigos 6º, 7.º e 42º do REITD, bem como satisfazer ainda as seguintes condições específicas de acesso:

  • Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso;
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
  • Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3);
  • Os beneficiários deverão apresentar uma situação económico-financeira equilibrada nos termos estabelecidos no REITD, sendo, para efeito deste aviso, considerado 2022 o ano pré-projeto ou 2023 quando as contas desse ano já estiverem encerradas/submetidas;
  • Para comprovação do estatuto PME, os beneficiários devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica através do site do IAPMEI;
  • No caso de Small Mid Cap, os beneficiários devem apresentar uma declaração de comprovação subscrita pela entidade;
  • Apenas são elegíveis as ações que sejam submetidas aos Programas Europeus dentro o período de vigência do projeto submetido ao presente Aviso;
  • As operações a apoiar no presente aviso devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses, podendo ser prorrogado em circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;
  • Apresentar um plano de participação nos Programas Europeus para um período máximo de três anos, com um orçamento estimado para preparação de cada ação, demonstrando a pertinência e razoabilidade do plano de participação nos programas europeus face à estratégia de investigação e inovação do promotor;
  • Caso exista histórico de participação em programas europeus, deve o promotor fornecer lista de projetos, com detalhe de informação referente a cada participação, indicando as propostas submetidas e aprovados para financiamento;
  • As ações que no âmbito dos Programa Europeus não sejam elegíveis por não cumprirem as condições de admissibilidade ou out of scope, não serão elegíveis;
  • São apenas elegíveis as operações que respeitem o requisito previsto na alínea a) do artigo 7.º do REITD, designadamente “Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo, conforme previsto na alínea d) do artigo 3.º” e do Acórdão do Tribunal de Justiça Eesti Pagar AS.

No âmbito do cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), previsto no artigo 8.º do REITD, para além do cumprimento dos requisitos estabelecidos no REITD, designadamente no âmbito das obrigações previstas no artigo 43º, nº 2, os beneficiários devem assegurar, no decorrer da execução, que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2020/852, de 18 de junho, do Parlamento e do Conselho, nos termos do artigo 17.º do mesmo Regulamento e respetivos atos delegados, devendo apresentar, até ao encerramento, uma autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o referido Princípio, se aplicável.