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Portugal 2030: Internacionalização das PME - Candidaturas Abertas

Dotação total de 32 milhões de euros. Candidaturas até 30 de setembro (1.ª fase) e 30 de dezembro (2.ª fase)

Incentivos à Internacionalização das PME

Anunciado Aviso de Candidatura ao SICE Internacionalização das PME – Operações Individuais

Foi anunciado o novo Aviso de Candidatura ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (Internacionalização das PME), destinado a apoiar Operações individuais promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.

Candidate-se ao Internacionalização das PME

Este Aviso de Candidatura, destinados a Micro, Pequenas e Médias Empresas e com carácter não-reembolsável, tem uma dotação orçamental total de 32 milhões de euros e terá um período de candidaturas dividido em 2 fases, sendo que a primeira termina no dia 30 de setembro de 2024 e a segunda encerra a 30 de dezembro de 2024.

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200.000 euros e deverão registar no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) superior a 200 mil euros.

Portugal 2030: Inovação Produtiva

Ações abrangidas por este Aviso

São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:

  • Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
  • Marketing internacional;
  • Presença online e e-commerce;
  • Criação e promoção internacional de marcas;
  • Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
  • Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

Descarregue o folheto deste Aviso

Entidades que se podem candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Área geográfica abrangida pelos Incentivos à Qualificação das PME

Estes Sistemas de Incentivos contemplam toda a área de Portugal Continental, ou seja, as Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

SICE – Internacionalização das PME – Operações Individuais (Total de 32.000.000 €)

Dotação disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de cofinanciamento
COMPETE 2030 – 20.000.000 € FEDER 40%
PR Lisboa – 10.000.000 € FEDER 40%
PR Algarve – 2.000.000 € FEDER 40%

O incentivo máximo a conceder por operação é de 315 mil euros, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.

Saiba como aproveitar este Aviso do PT2030

Período de candidaturas para os Incentivos à Internacionalização das PME

O período para apresentação de candidaturas inicia-se em 28/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: conclusão a 30/09/2024 (17 horas)
  • Fase 2: conclusão a 30/12/2024 (17 horas)

Âmbito Setorial

São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, com exceção das previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do REITD, bem como das atividades de comércio incluídas nas Divisões 45 a 47 da CAE Rev.3. Para efeitos de verificação do enquadramento setorial, é considerada a atividade principal declarada na IES (Informação Empresarial Simplificada) do ano pré-projeto.

O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:

  • Vendas ao exterior – exportações;
  • Vendas indiretas ao exterior – venda de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;
  • Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade da empresa;

Consideram-se serviços de interesse económico geral as atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral, estando, por conseguinte, sujeitas a obrigações específicas de serviço público (artigo 106.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). É o caso das empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, nomeadamente, dos serviços em rede de transportes, de energia e de comunicações.

Internacionalize a sua empresa

Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários e/ou pelas operações

Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem cumprir os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 7.º, 18.º e 31.º do REITD, e satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:

  • Registar no ano pré-projeto, um escalão de exportação individual (volume de negócios internacional) superior a 200 mil euros;
  • Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso;
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
  • Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em projetos individuais.

No âmbito do cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), previsto no artigo 8.º do REITD, os beneficiários devem assegurar, que os investimentos propostos em candidatura não prejudicam significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2020/852, de 18 de junho, do Parlamento e do Conselho, nos termos do artigo 17.º do mesmo Regulamento e respetivos atos delegados, devendo apresentar, em sede de candidatura, uma declaração do alinhamento dos investimentos a realizar com o referido Princípio.