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Portugal 2030: I&D&I Empresarial - Candidaturas Abertas

Dotação total de 149 milhões de euros. Candidaturas até 30 de maio (1.ª fase) e 30 de outubro (2.ª fase)

I&D&I Empresarial

Anunciado Aviso de Candidatura ao I&D&I Empresarial (Copromoção)

Foi publicado o novo Aviso de Candidatura ao Sistema de Incentivos à Investigação, Desenvolvimento e Inovação EmpresarialI&D&I Empresarial, destinado a apoiar operações em copromoção para investimento integrado em investigação, desenvolvimento e inovação empresarial, com o objetivo de apoiar atividades que vão desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de produtos ou processos inovadores, decorrentes da cooperação entre empresas, envolvendo PME e Small Mid Caps em copromoção com grandes empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).

Este Aviso de Candidatura é destinado a Pequenas e Médias Empresas (PME) e Small Mid Caps, bem como a Grandes Empresas que não sejam Small Mid Caps (desde que as operações sejam desenvolvidas em copromoção com PME) e às ENESII, desde que em copromoção com PME ou Small Mid Caps, em operações que podem também incluir Grandes Empresas.

O Aviso SICE-MPr-2025-01, de natureza não-reembolsável, tem uma dotação orçamental total de 149 milhões de euros e terá um período de candidaturas dividido em 2 fases, sendo que a primeira termina no dia 30 de maio e a segunda encerra a 30 de outubro de 2025.

Submeta a sua candidatura ao I&D&I

Tipologias de projetos a apoiar pelo I&D&I Empresarial

O Aviso I&D&I Empresarial pretende apoiar operações em copromoção (com uma duração máxima de 36 meses) para investimento integrado em investigação, desenvolvimento e inovação empresarial (“I&D&I”), com o objetivo de desenvolver atividades desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de produtos ou processos, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entre empresas, envolvendo PME e/ou Small Mid Cap em copromoção com grandes empresas e/ou com entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (“ENESII”).

Neste sentido, são elegíveis as seguintes ações:

  • Atividades de investigação industrial;
  • Atividades de desenvolvimento experimental;
  • Produção de bens de alta ou média intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento com foco transacionável ou internacionalizável, com elevada incorporação nacional.

Complementarmente, os investimentos previstos na candidatura devem ter por objetivos:

  1. A produção de bens de alta ou média-alta intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento com foco transacionável ou internacionalizável, com elevado nível de incorporação nacional, que permitam completar cadeias de valor e a integração em cadeias de valor globais;
  2. Estar inseridos em domínios prioritários de especialização inteligente (“RIS3”), por forma a reforçar a articulação entre investigação e a inovação;
  3. Corresponder a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica.

Ademais, os investimentos de natureza inovadora que correspondem a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica englobam as seguintes ações:

  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos/serviços não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.

Portugal 2030: Inovação Produtiva

Beneficiários e área geográfica abrangida pelo I&D&I Empresarial

No âmbito do presente Aviso, são elegíveis investimentos localizados nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), realizados pelas seguintes beneficiárias:

  • PME e Small Mid Cap;
  • Grandes Empresas que não são Small Mid Cap, desde que as operações sejam desenvolvidas em copromoção com PME;
  • São igualmente beneficiárias, desde que em copromoção com PME ou Small Mid Cap, em operações que podem também incluir Grandes Empresas, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

Dotação Orçamental e período de candidaturas ao I&D&I Empresarial

Com uma dotação orçamental global de EUR 149 milhões, o período de candidaturas inicia-se a 31/01/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: conclusão a 30/05/2025 (18 horas), com um prazo de análise e decisão estimado de 60 dias úteis após o seu fecho;
  • Fase 2: conclusão a 30/10/2025 (18 horas), com um prazo de análise e decisão estimado de 60 dias úteis após o seu fecho.

Despesas elegíveis no I&D&I Empresarial

Inicialmente, destaque-se que o apoio destas candidaturas assenta numa base de custos reais, sendo que para a componente I&D:

  • Os custos com deslocações e estadias são apurados de acordo com a metodologia OCS (“Opções de Custos Simplificados”);
  • Os custos indiretos são calculados aplicando a taxa fixa de 7%, sendo que esta taxa incide apenas sobre os custos diretos elegíveis.

Despesas elegíveis: Componente de I&D

  • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento;
  • Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
  • Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
  • Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  • Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;
  • Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, necessários à realização da operação;
  • Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;
  • Custos com a promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;
  • Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins comerciais, através de tabelas de custos unitários.
  • Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
  • Despesas com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Despesas elegíveis: Componente de Inovação Produtiva

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • No caso das PME, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
  • Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

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Despesas elegíveis: Regras ou limites específicos

  • No caso dos investimentos realizados nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro e Alentejo), as operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de EUR 5 milhões;
  • O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura;
  • Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder EUR 5.000 por entidade beneficiária;
  • Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não Prejudicar Significativamente” (“DNSH”), não podem exceder EUR 15.000;
  • Na componente de Inovação Produtiva, os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando previstos, não podem exceder o limite de 20% das despesas elegíveis nessa componente.

Condições específicas a observar pelos beneficiários e/ou pelas Operações

Os beneficiários devem cumprir as condições do aviso, assegurando a realização de atividades de I&D e inovação, com prioridade para o investimento em I&D. Os projetos devem alinhar-se com os domínios prioritários da RIS3 e, em Lisboa e no Algarve, com as EREI.

  • I&D e Inovação: Os projetos devem incluir investigação industrial e desenvolvimento experimental para criação ou melhoria de produtos, processos ou serviços;
  • Duração: Máximo de 36 meses, salvo exceções justificadas;
  • Investimento mínimo: 5 milhões de euros no Norte, Centro e Alentejo, salvo justificações aceites;
  • Consórcios: Devem ser liderados por uma empresa e incluir participação empresarial relevante;
  • Financiamento: Demonstrar fontes de financiamento e realizar pelo menos 25% do capital próprio antes do primeiro pagamento;
  • Equilíbrio financeiro: Apresentar contas equilibradas, com balanço certificado quando necessário;
  • Critérios para PME e Small Mid Cap: Certificação através do IAPMEI e aferição específica conforme estrutura empresarial;
  • Documentação obrigatória: Contrato de consórcio e anexo técnico à candidatura (máx. 40 páginas).

Taxas de financiamento: Componente de I&D

Taxa Base:

  • Até 50% para a investigação industrial;
  • Até 25% para o desenvolvimento experimental.

As taxas base podem ser majoradas até uma intensidade máxima de 80%:

  1. Dimensão da empresa: até 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
  2. Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar, pelo menos, uma das condições previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 49.º do REITD;
  3. Localização da operação: até 15 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027.

As majorações referidas nas alíneas 2) e 3) do número anterior não são de aplicação cumulativa.

Tendo em consideração que as operações são apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85% (com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de até 40%), quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas.

Para além do acima estabelecido, devem as ENESII, por forma a poderem beneficiar de uma taxa máxima até 85%, demonstrar que o incentivo concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação relativamente ao financiamento público de atividades não económicas.

Taxas de financiamento: Componente de Inovação Produtiva

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 30% para as grandes empresas e Small Mid Cap, 40% para as médias empresas e 50% para as micro e pequenas empresas (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 40% para as grandes empresas e Small Mid Cap, 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas):

  • Taxa Base: 15 p.p. para as grandes empresas e Small Mid Cap, 25 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 25 p.p. para grandes empresas e Small Mid Cap, 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
  • Majorações:
    • Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.;
      • Indústria 4.0: operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
      • Transição Climática: operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática
    • Criação de emprego qualificado: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados:
Postos de trabalho qualificados criados (ano cruzeiro) Majoração
Entre 1 e 3 2%
+ de 4 5%
  • Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

Prepare já a sua candidatura ao I&D&I