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PRR: Internacionalização via E-Commerce - Candidaturas Abertas

Dotação total de 5 milhões de euros. Candidaturas até 4 de novembro de 2024

PRR Internacionalização via E-Commerce

Anunciado Aviso de Candidatura ao PRR: Internacionalização via E-Commerce

Foi anunciado o novo Aviso de Candidatura ao PRR: Internacionalização via E-Commerce, para apoio a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E-commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.

PRR

Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.

Este Aviso de Candidatura, destinado a Pequenas e Médias Empresas, tem uma dotação orçamental total de 5 milhões de euros e estará a aceitar candidaturas entre os dias 14 de outubro e 4 de novembro de 2024.

Nota: Não podem constituir-se como beneficiárias empresas que já tenham tido projetos apoiados no âmbito de anterior Aviso de concurso da Medida Internacionalização via E-commerce ou cuja decisão final relativa a candidaturas submetidas ao Aviso que antecede o presente esteja ainda em curso, a não ser nas situações em que tenha sido apresentado pedido de desistência em data anterior à submissão da nova candidatura.

Candidate-se a este Aviso do PRR

Contributo para os objetivos do PRR

Potenciando a experiência e o conjunto de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME já disponibilizados pela AICEP neste âmbito, nomeadamente através do “Programa Exportar Online”, o presente concurso visa duas prioridades em particular:

  • a sensibilização, capacitação e consultoria a PME novas exportadoras, com o objetivo de promover a sua internacionalização por canais digitais;
  • o apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada através de canais digitais.

O Aviso pretende apoiar projetos de empresas que visem especificamente a comercialização de produtos/serviços por canais digitais, sendo apenas admitidos os projetos que promovam e/ou consolidem presença direta nos canais online, seja através de loja própria online seja através da adesão a marketplaces.

Critérios de Elegibilidade e Condições de Acesso ao Aviso

O beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, sendo obrigatória a submissão da IES relativa a esse ano. Em alternativa, poderá ser apresentado Balanço intercalar posterior, desde que reportado até à data de candidatura.

As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade não se encontram sujeitas à presente condição de acesso.

O financiamento do projeto poderá ser assegurado:

  • Através do recurso a autofinanciamento, considerando os meios libertos líquidos (Resultados Líquidos + Gastos/Reversões de Depreciação e de Amortização + Imparidades + Provisões + Aumentos/Reduções de justo valor) do exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, desde que em montante igual ou superior à parcela do investimento não coberta pelo incentivo; e/ou
  • Através de novas entradas de capital (capital social, prestações suplementares e suprimentos a incorporar em capital próprio) a realizar até à conclusão do projeto, devendo, em sede de candidatura, os sócios/acionistas apresentar declaração de compromisso de financiamento; e/ou
  • Através de outras fontes de financiamento, próprias ou alheias, desde que devidamente documentadas.

Estabelece-se como condição de acesso ao presente Aviso a realização de um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos. Neste contexto, incumbe à AICEP proceder à realização do referido Diagnóstico E-commerce às PME candidatas.

O resultado da avaliação e outputs de recomendações deste diagnóstico têm como objetivos fornecer orientações para a elaboração de um Plano detalhado de E-commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura.

Consulte a brochura sobre este Aviso

Despesas elegíveis

São consideradas elegíveis as seguintes despesas:

  • aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto;
  • despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
    • Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
    • User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
    • Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
    • Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
    • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
    • Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
    • Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
    • Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
    • Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
    • Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
  • custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ). Estabelece-se como despesa elegível o custo do salário base mensal acrescido dos encargos sociais a suportar pela entidade promotora incluindo os subsídios de férias e de Natal, durante o período de execução do projeto, relativos a novas contratações de quadros técnicos e/ou à imputação de quadros técnicos da entidade beneficiária.

Podem ainda ser consideradas elegíveis outras despesas de investimento em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente em função da demonstração da sua relevância para o desenvolvimento dos projetos e com enquadramento nas categorias de auxílios de estado do RGIC ou, sendo o caso, nos auxílios de minimis.

No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível: 10.000 € e 25.000 €.

Forma dos apoios e taxa de financiamento do PRR: Internacionalização via E-Commerce

O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.

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