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PRR: Coaching 4.0 (Encerrado)

Voucher de valor fixo de 10.000 euros por empresa beneficiária. Candidaturas até 30 de setembro

Coaching 4.0

Anunciado Aviso de Candidatura ao PRR – Coaching 4.0

Foi anunciado o novo Aviso de Candidatura ao PRR: Coaching 4.0, para apoio a modelos de negócio para a Transição Digital, visando fomentar a integração de tecnologia nas empresas, apoiando o desenvolvimento de processos e competências organizacionais que fomentem a transformação digital do modelo de negócio das organizações.

O sistema de incentivos pelo qual será abrangida esta Acreditação consistirá na atribuição de um voucher de valor fixo correspondente a 10.000 euros por empresa beneficiária. O prazo para a apresentação das candidaturas decorre até às 19h do dia 30 de setembro de 2024.

PRR

Candidate-se a este Aviso do PRR

Tipologia das operações e modalidade da candidatura

O presente Aviso para a Acreditação de Fornecedores para o Catálogo de Serviços de Transição Digital, visa suportar a execução da Componente C16 – Empresas 4.0, nomeadamente, dos incentivos relacionados com o “Apoio a Modelos de Negócios para a Transição Digital (Coaching 4.0)”.

Os fornecedores candidatos à acreditação devem apresentar propostas de serviços em pelo menos uma das seguintes áreas:

  • Relação com o Cliente – Software e serviços direcionados para a promoção e valorização da relação com o cliente, para a realização de campanhas, para o comércio digital e para a utilização de tecnologia para promover a experiência do cliente;
  • ERP, Processos e Automatização – Software e serviços relacionados com a automação e eficiência de processos operacionais das empresas e sistemas integrados de gestão empresarial;
  • Segurança nos negócios – Software e serviços com soluções de Cibersegurança que aumentem a proteção ao ambiente da empresa;
  • Data e Business Intelligence – Software e serviços digitais relacionados com a captação, processo e apresentação de dados para melhoria dos negócios;
  • Suply Chain Management – Software e serviços de implementação de tecnologias digitais que visem melhorar a eficiência da gestão da cadeia de fornecimento e da área de logística das empresas;
  • Tecnologias Avançadas – Software e serviços em inteligência artificial, internet-ofthings, realidade virtual ou aumentada, robótica, entre outras tecnologias, que visem incrementar a adoção de tecnologias avançadas nos modelos de negócios das empresas;
  • Indústria 4.0 – Software e serviços na área digital para a adoção de tecnologia que facilitem os processos industriais;
  • Building Information Modeling – Software e serviços na área da modelação de informação para todo o ciclo de vida da construção de edifícios.

As áreas identificadas visam permitir incluir um conjunto de serviços considerados prioritários na área digital, podendo os operadores económicos apresentar serviços ou pacotes de serviços noutras áreas, desde que os mesmos cumpram as regras de elegibilidade e contribuam de forma clara para a digitalização das empresas.

O sistema de incentivos pelo qual será abrangida esta Acreditação consistirá na atribuição de um voucher de valor fixo correspondente a 10.000 euros por empresa beneficiária, prevendo-se alcançar 4.000 empresas.

Âmbito geográfico e setorial

O presente aviso de concurso tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Beneficie deste Aviso PRR – Coaching 4.0

Critérios de admissibilidade das entidades

São admitidas no âmbito do presente aviso, para serem fornecedores acreditados e poderem disponibilizar serviços no Catálogo, as sociedades comerciais que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Estarem legalmente constituídas;
  • Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Terem um volume médio de negócios igual ou superior a 250.000 euros nos últimos três anos;
  • Desenvolverem uma atividade económica principal ou secundária, no âmbito de um dos seguintes CAE:
    • 61 – Telecomunicações;
    • 62 – Consultoria e programação informática e atividades relacionadas;
    • 63 – Atividades dos serviços de informação;
  • Terem experiência comprovável de 3 anos de atividade em, pelo menos, um dos CAE anteriormente referidos;
  • Deterem um quadro de pessoal composto por pelo menos 3 recursos humanos (não incluindo estagiários, trabalhadores independentes, avenças, consultores externos e sócios-gerentes não remunerados);
  • Terem a situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam, incluindo o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional;
  • Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos FEEI;
  • Declararem e comprovarem que não configuram uma “Empresa em dificuldade”;
  • Declararem não se tratar de empresas sujeitas a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno;
  • Declararem cumprir as regras aplicáveis aos auxílios de Estado;
  • Não deterem, nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, nem os seus sócios ou seus cônjuges, não separados de pessoas e bens, seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como aqueles que com os seus sócios vivam em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.

Saiba como aproveitar este Aviso do PRR

Período de candidaturas ao PRR: Coaching 4.0

A apresentação das candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico. Ao abrigo deste Aviso, o prazo para a apresentação das candidaturas decorre até às 19h do dia 30 de setembro de 2024.