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PRR: Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica (Encerrado)

Dotação total de 50 milhões de euros. Candidaturas abertas até 19 de julho de 2024

Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica

Anunciado Aviso para Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica

Foi anunciado um novo Aviso de Candidatura do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), destinado ao Apoio e Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica, incluído na Componente 21 – REPowerEU, com o objetivo de apoiar as ambições de Portugal em termos de independência energética e transição climática no contexto das novas situações geopolíticas e do mercado da energia.

Submeta a sua candidatura ao Plano de Recuperação e Resiliência

Este Aviso de Candidatura, destinado a todas as Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, que apresentem projetos de investimento inseridos em atividades económicas relacionadas com as tipologias de operação previstas, e com carácter não-reembolsável, tem uma dotação orçamental total de 50 milhões de euros e terá um período de candidaturas que encerra a 19 de julho de 2024.

PRR

Objetivos e tipologia de operação

Inserida na Componente 21— REPowerEU, do PRR, o Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica visa apoiar projetos que acelerem e que tenham uma contribuição evidente e clara para a melhoria da eficiência energética, descarbonização, e para a produção e armazenamento de energias renováveis. Este apoio destina-se a investimentos em setores-chave para a transição energética e para uma economia neutra em carbono, permitindo o apoio ao investimento no fabrico de tecnologias e equipamentos estratégicos, nas seguintes tipologias de operação:

  • Produção de equipamentos pertinentes para a transição climática, que devem estar diretamente ligados à energia solar fotovoltaica e solar térmica, aos eletrolisadores e às células de combustível, à energia eólica terrestre e às energias renováveis ao largo, ao biogás/biometano sustentável, às baterias e ao armazenamento, à captura, e armazenamento de carbono, às bombas de calor, à eficiência energética, à energia geotérmica ou a soluções de rede;
  • Produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos definidos no ponto anterior;
  • Produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção dos equipamentos e dos componentes essenciais definidos nos pontos anteriores.

Assim, são suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, na sua atual redação (RGIC).

Descarregue o nosso boletim para este Aviso

Entidades que se podem candidatar

Todas as Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, que apresentem projetos de investimento inseridos em atividades económicas relacionadas com as tipologias de operação previstas no ponto anterior.

Critérios de elegibilidade do Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica

Dos beneficiários:

  • Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2022;
  • Possuir um estabelecimento industrial, legalmente constituído, em qualquer uma das regiões NUTS II;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Ter a sua situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata;
  • Possuir, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos dos Fundos Europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Declarar e comprovar que não configura uma «Empresa em dificuldade», tal como definido na alínea 18) do artigo 2.º do RGIC;
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, (…), em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • O beneficiário deve comprometer-se a manter os investimentos na área em causa durante pelo menos cinco anos, ou três anos para as PME, após a conclusão do investimento;
  • Declarar que nos dois anos anteriores à candidatura não procedeu a uma relocalização para o estabelecimento em que o investimento objeto do auxílio deva realizar-se.

Submeta a sua candidatura a este Aviso do PRR

Das operações:

  • Respeitar as tipologias de projetos previstos no ponto 3 do presente Aviso;
  • Demonstrar que da operação resultam processos ou produtos com um nível maturidade tecnológica avançada, determinando-se como nível de maturidade tecnológico mínimo um TRL igual ou superior a 7;
  • Incluir indicadores, nos termos do Anexo II, que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos, bem como monitorizar o grau de execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos;
  • Garantir o cumprimento do Princípio de Não Prejudicar Significativamente (“Do No Significant Harm”, DNSH);
  • Cumprir as disposições comunitárias e nacionais a que se encontra sujeita a candidatura em matéria de Auxílios de Estado, Contratação Pública e de Igualdade de Oportunidades e de Género;
  • Os trabalhos relativos ao projeto ou à atividade a desenvolver no âmbito da operação têm que ser iniciados somente após a submissão da candidatura;
  • Para as Não PME, considera-se que existe efeito de incentivo quando é realizado um projeto que não teria sido realizado na zona em causa ou não teria sido suficientemente vantajoso para o beneficiário na zona em causa na ausência do auxílio, ou uma das seguintes situações: um aumento substancial do âmbito do projeto/atividade, devido ao auxílio, ou um aumento substancial do montante total gasto pelo beneficiário no projeto/atividade, devido ao auxílio, ou um aumento substancial da rapidez de conclusão do projeto/atividade em causa;
  • Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica no site do IAPMEI;
  • No âmbito do presente Aviso estabelece-se como limiar mínimo de despesa elegível de 2.500.000 €;
  • Os projetos deverão estar concluídos até 30/06/2026.

Área geográfica abrangida

O presente Aviso tem aplicação no território de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

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Dotações e taxas máximas de cofinanciamento

A dotação do PRR alocada ao presente Aviso é de 50.000.000€ (cinquenta milhões de euros).

Período de candidaturas para o Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica

O período para a receção de candidaturas decorre entre o dia em que é disponibilizado o formulário de candidatura e as 17h59 do dia 19 de julho de 2024, ou até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida.

A apresentação de candidatura tem de ser feita através de formulário eletrónico disponível através da página da internet do IAPMEI, que é disponibilizado até dia 20 de junho.