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PRR: Apoio à produção de Hidrogénio e outros gases renováveis (Encerrado)

Dotação total de 70 milhões de euros. Candidaturas abertas até 30 de setembro de 2024

Apoio à produção de Hidrogénio

Anunciado Aviso para Apoio à produção de Hidrogénio e outros gases renováveis

Foi anunciado um novo Aviso de Candidatura do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), destinado ao Apoio à produção de Hidrogénio e outros gases renováveis, incluído na Componente 21 – REPowerEU, enquadrado num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu, promovendo a transição energética por via do apoio às energias renováveis, com grande enfoque na produção de hidrogénio renovável e outros gases de origem renovável.

O Programa pretende, ainda, promover o crescimento económico e o emprego, através do desenvolvimento de novas indústrias e serviços associados, reduzindo-se cumulativamente a dependência energética nacional de combustíveis fósseis mediante o fomento da produção de energia a partir de fontes endógenas, e dessa forma, contribuir significativamente para a melhoria da balança comercial e o reforço da resiliência da economia nacional.

Submeta a sua candidatura ao Plano de Recuperação e Resiliência

Este Aviso de Candidatura, destinado a todas as pessoas coletivas, públicas ou privadas, que pretendam desenvolver projetos de
investimento na produção de hidrogénio renovável e de outros gases renováveis
, e com carácter não-reembolsável, tem uma dotação orçamental total de 70 milhões de euros e terá um período de candidaturas que encerra a 30 de setembro de 2024.

PRR

Objetivos e tipologia de operação

  • Inserida na Componente 21— REPowerEU, do PRR, o Apoio à produção de Hidrogénio e outros gases renováveis tem como elegíveis as operações que se enquadrem em projetos que visem a produção de (i) “hidrogénio renovável”, definido como o hidrogénio produzido a partir de energia renovável; e (ii) “gases de origem renovável”, definidos como os combustíveis gasosos produzidos a partir de processos que utilizam energia de fontes renováveis;
  • A produção de “gases de origem renovável” tem de ser efetuada a partir da energia produzida por instalações que utilizem unicamente “fontes de energia renováveis”. Para a produção de biometano sustentável, a matéria-prima “biomassa” é a fração biodegradável de produtos, resíduos e detritos de origem biológica provenientes da agricultura, bem como a fração biodegradável de resíduos, incluindo resíduos industriais e urbanos de origem biológica, para produção do  “biogás”;
  • As instalações de produção de “hidrogénio renovável” e de “gases de origem renovável” terão de declarar a conformidade com os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Diretiva (UE) 2018/2001, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis e dos seus atos de execução ou delegados, sendo produzidos a partir das matérias-primas enumeradas na referida diretiva, e em cumprimento com o princípio de «não prejudicar significativamente» ou seja, «do no significant harm» (DNSH);
  • Para efeitos dos pontos anteriores impõe-se o recurso no investimento a tecnologias testadas (com TRL superior a 8) para a produção de hidrogénio renovável e de gases de origem renovável;
  • De acordo com o Anexo I, do presente AAC, deverão ser apenas aceites os seguintes processos e tecnologias:
    • Tecnologias de produção de hidrogénio renovável (Eletrólise);
    • Tecnologias de produção de biometano sustentável (enriquecimento em biogás proveniente da digestão anaeróbia de materiais de biomassa deve ser utilizado exclusivamente para a produção de biometano sustentável (a produção de biogás pode ser apoiada se incluir também a conversão de biogás em biometano sustentável); Metanação, deve ser produzida apenas a partir de carbono de origem biológica (incluindo apenas biorresíduos).
    • A produção de combustíveis de baixo carbono reciclado não será apoiada ao abrigo do AAC.
    • Não serão apoiados projetos que recorrem à rede pública de abastecimento de água ou a captações de águas subterrâneas.
  • O incumprimento destas regras e a apresentação de candidatura que não respeite as tipologias de operação previstas no AAC, determina a sua não conformidade e, por consequência, a não aprovação da candidatura.

Descarregue o nosso boletim para este Aviso

Âmbito geográfico, setorial e beneficiários do Apoio à produção de Hidrogénio

  • São elegíveis as operações de investimento desenvolvidas e a executar em Portugal Continental (NUTS1 PT1).
  • As operações têm de ter como propósito o investimento na produção de hidrogénio renovável e de outros gases renováveis a partir da energia produzida por instalações que utilizem unicamente fontes de energia renováveis;
  • São entidades beneficiárias as pessoas coletivas, públicas ou privadas, que pretendam desenvolver projetos de investimento na produção de hidrogénio renovável e de outros gases renováveis.

Dotações e taxas máximas de cofinanciamento

  • A dotação do presente AAC é de € 70.000.000,00 (setenta milhões de euros), sendo integralmente proveniente da dotação afeta ao investimento RP-C21-i06 – Capacidade adicional de produção de hidrogénio renovável e gás renovável do PRR;
  • A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente AAC reveste a natureza de subvenção não reembolsável.
  • No caso dos projetos apoiados que incluam injeção nas redes e ou armazenamento de energia, as entidades detentoras das redes de distribuição ou de transporte que vejam estes investimentos ser apoiados não poderão ser remuneradas pelo sistema elétrico nacional ou pelo sistema nacional de gás na parte cofinanciada desse investimento. As entidades beneficiárias de operações cofinanciadas no âmbito do presente AAC têm de proceder à respetiva comunicação à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
  • O financiamento por Beneficiário e por operação do presente AAC tem uma dotação máxima de € 15.000.000,00;
  • A taxa máxima de cofinanciamento das operações é de 60%, incidindo esta sobre o total das despesas consideradas elegíveis, sem prejuízo da possibilidade da redução da referida taxa de financiamento, caso se revele necessário para o cumprimento da meta de 77 MW de capacidade total instalada para a produção de gases renováveis prevista para o Investimento RP-C21-i06 – Capacidade adicional de produção de hidrogénio renovável e gás renovável do PRR.

Submeta a sua candidatura a este Aviso do PRR

Período de candidaturas para o Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica

O período para a receção de candidaturas decorrerá entre o dia 21 de junho de 2024 e o dia 30 de setembro de 2024.