Incentivos Fiscais para a Inovação em Portugal
O Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial, conhecido como SIFIDE, é uma ferramenta crucial para promover a Investigação e o Desenvolvimento Tecnológico no contexto empresarial em Portugal. Este programa, gerido pela Agência Nacional de Inovação (ANI), tem evoluído ao longo dos anos, desempenhando um papel vital no estímulo à competitividade das empresas e na promoção de atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D). Venha conhecer o panorama do SIFIDE em 2024.
O que é o SIFIDE?
O SIFIDE é um incentivo fiscal que visa apoiar as empresas que investem em atividades de I&D, no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que se traduz num crédito fiscal, concedido até o montante total da coleta do IRC e que é calculado com base em determinadas taxas (entre 32,5% e 82,5%) sobre as despesas relacionadas com atividades de I&D realizadas pela empresa. As candidaturas devem ser apresentadas até ao último dia do quinto mês seguinte à data de termo do período de tributação a que respeitam as despesas de I&D.
Este programa reduz a carga tributária das empresas que procuram inovar e desenvolver novas soluções, sendo, por isso, uma ferramenta estratégica para impulsionar a economia nacional e a I&D&I nas empresas, uma vez que estimula o surgimento de projetos inovadores em diversos setores, abrangendo transversalmente todo o ciclo e fases da I&D.
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O SIFIDE em números
Ao longo do tempo, o tecido empresarial português tem estado cada vez mais alerta para a importância do SIFIDE na promoção de atividades de I&D dentro das empresas, e isso tem-se refletido nos números: entre 2006 e 2022 foram aprovadas mais de 21.700 candidaturas, o que corresponde a mais de 8.560M € de investimento em I&D apurado e mais de 4.269M € de crédito fiscal atribuído.
Analisando os últimos 10 anos fiscais encerrados (até à data deste artigo a maioria dos benefícios SIFIDE relativos a 2022 ainda estavam em avaliação e, por isso, esse ano foi excluído desta análise), percebe-se que houve um aumento de 235% no número de candidaturas anuais submetidas em 2021 face a 2012, assim como um aumento de 265% no crédito fiscal atribuído em 2021 face a 2012, conforme se observa no gráfico infra. Este aumento no crédito fiscal atribuído deve-se não só ao aumento substancial no número de candidaturas, mas também ao aumento do crédito fiscal médio atribuído por candidatura: em 2012 era de 167,5k € e em 2021 já se situava nos 182,3k €.
Quais as principais despesas elegíveis no SIFIDE?
Para se qualificarem para o SIFIDE em 2024, os gastos em I&D considerados têm de estar diretamente ligados às atividades de I&D conduzidas pela empresa. Isso abrange despesas com funcionários, aquisição de bens tangíveis, contratação de serviços relacionados à I&D, entre outras. No SIFIDE, as atividades de I&D são categorizadas de acordo com as diretrizes do Manual de Frascati da OCDE, que estabelece padrões para a recolha e utilização de dados sobre investigação e desenvolvimento experimental.
A ANI tem sido cada vez mais criteriosa na seleção de despesas que considera elegíveis em projetos SIFIDE, nomeadamente no que diz respeito a gastos com pessoal: por exemplo, elementos das empresas com funções de gestão, marketing, recursos humanos e/ou financeira tendem a não ser considerados como elegíveis para “gastos com pessoal” de projetos SIFIDE. Isto não significa que candidaturas com este tipo de despesas sejam reprovadas, mas que apenas parte dos gastos dessas candidaturas sejam considerados.
Como tal, torna-se cada vez mais relevante existir um acompanhamento criterioso e cuidado dos processos e dos projetos de I&D das empresas, garantindo um perfeito alinhamento com os critérios de avaliação e atendendo ao binómio maximização de benefício vs minimização do risco.
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O que constitui um projeto SIFIDE em 2024?
Os projetos SIFIDE podem abranger desde pesquisa fundamental até ao desenvolvimento de novos produtos ou processos. A elegibilidade de um projeto para o SIFIDE depende da sua natureza inovadora e do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelas autoridades competentes.
São consideradas atividades de I&D as que englobam a criação de novos produtos, processos ou serviços, assim como o desenvolvimento e aplicação de aprimoramentos técnicos, seguindo uma metodologia definida. Estas atividades requerem a incorporação significativa de inovação, que impulsiona o avanço científico e/ou técnico e a tentativa de resolução de incertezas científicas e/ou tecnológicas. As despesas associadas a estas atividades são consideradas elegíveis.
Por outro lado, atividades em que o produto, processo ou metodologia já se encontra fundamentalmente estabelecido, e a atividade a desenvolver pretende explorar novos mercados, efetuar o planeamento antecipado da produção ou assegurar o correto funcionamento dos sistemas de produção ou controlo, não são consideradas atividades de I&D, não sendo, por isso, projetos elegíveis no âmbito do SIFIDE.
Em 2021, foram recebidas 3511 candidaturas, das quais 492 ainda estão em avaliação. Das restantes, 97,6% foram aprovadas (2948 candidaturas). No entanto, analisando o Gráfico 1, percebe-se que há uma tendência decrescente de atribuição de crédito fiscal: a % de crédito fiscal atribuído, face ao solicitado, foi de 97,4% em 2018, 97,5% em 2019, 92,3% em 2020 e 76,5% em 2021.
Que setores usam mais o SIFIDE?
Apesar de o SIFIDE poder ser aplicado a projetos de Investigação e Desenvolvimento em qualquer setor, há alguns que tendem a concorrer mais ao SIFIDE, seja por serem setores que tendencialmente fazem mais atividades de I&D, seja por serem setores mais despertos para o benefício.
Conforme se observa no gráfico infra, nos últimos 10 anos os setores de “Informação e Comunicação”, “Consultoria Técnica, Científica e Serviços de apoio”, “Comércio” e “Produtos e preparações farmacêuticas” foram os que apresentaram maior investimento em I&D apurado, todos com um valor superior a 500M€ no acumulado dos 10 anos.
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Exemplos reais da utilização do SIFIDE em 2024
O termo I&D engloba três tipologias de atividades: Investigação Básica, Investigação Aplicada e Desenvolvimento Experimental. Os projetos submetidos no âmbito do SIFIDE podem ser de qualquer uma destas tipologias, sendo exemplo de alguns desses projetos:
- Empresa do setor de “Informação e Comunicação”: conceção e desenvolvimento de uma plataforma web integrada com diferentes e emergentes tecnologias;
- Empresa do setor de “Informação e Comunicação”: criação de novos algoritmos que suportem o desenvolvimento, operação e o ciclo de vida de um conjunto de aplicações ou ferramentas.
Por outro lado, há projetos que não serão considerados elegíveis no âmbito do SIFIDE, por não serem considerados projetos de I&D. Por exemplo:
- No setor de “Informação e Comunicação” o uso de software para uma nova aplicação ou finalidade não constitui em si mesmo um progresso. Ou seja, as atividades informáticas que sejam de natureza rotineira e que não impliquem avanços científicos ou técnicos, ou não resolvam incertezas tecnológicas não devem considerar-se I&D;
- No Setor Industrial, por exemplo, a alteração do processo de fabrico para algo mais moderno, não constitui, per si, uma atividade de I&D. Muitas vezes apenas é realizada a implementação do conhecimento já existente e aplicado a outras indústrias/empresas, ainda que tais alterações sejam suscetíveis de representar melhorias para a empresa.
O SIFIDE em 2024
O SIFIDE desempenha um papel fundamental no impulsionamento da inovação e competitividade das empresas em Portugal. A sua evolução ao longo dos anos e a abrangência de despesas elegíveis demonstram o compromisso do país em criar um ambiente propício ao desenvolvimento tecnológico. Ao candidatarem-se ao SIFIDE, as empresas não beneficiam apenas de incentivos fiscais, mas também contribuem para o progresso económico e tecnológico do país.
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