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O que esperar do CBAM?

O que esperar do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço, em vigor desde outubro?

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O que esperar do Carbon Border Adjustment Mechanism?

Entrou em vigor, no passado dia 1 de outubro, o “Carbon Border Adjustment Mechanism” (“CBAM”), um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, aprovado pelo Regulamento (UE) 2023/956, de 10 de maio de 2023.

Este mecanismo pretende impor um preço de carbono a determinadas mercadorias importadas para a União Europeia (“UE”), em concreto às empresas europeias que importem cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, eletricidade e hidrogénio de fora da UE, garantindo que as mesmas pagam a diferença entre os preços de carbono no país de produção e os aplicados nas regras comunitárias de fixação do preço do carbono no Comércio Europeu de Licenças de Emissão (“CELE”).

Com isto, a disparidade entre os preços de carbono praticados dentro e fora da UE pagar-se-á com a aquisição de certificados CBAM pelas empresas importadoras originando, assim, que o CBAM introduza uma nova contribuição de carbono sobre as importações de bens.

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Objetivos do CBAM

Objetivamente, pretende-se assim evitar que a indústria da UE, por razões de custos relacionados com as políticas climáticas (preço do carbono), transfira a sua produção para países terceiros, com menor ambição climática, ou veja os seus produtos serem substituídos por produtos importados desses mesmos países (com um menor preço, mas mais intensivos em emissões de gases com efeito de estufa (“GEE”).

Tendo em consideração o impacto deste novo mecanismo no comércio global e atenta a implementação gradual e suave das obrigações por si impostas, a implementação do CBAM prevê um período de transição que decorre entre 1 de outubro de 2023 e 31 de dezembro de 2025.

Assim, numa primeira fase, as empresas importadoras impactadas pelo CBAM estão sujeitas apenas a obrigações declarativas, ou seja, as organizações (ou representantes aduaneiros) devem declarar trimestralmente a quantidade de mercadoria importada, as emissões diretas ou indiretas dessas importações e os preços do carbono emitido.

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Não obstante, terminado este período de transição, as obrigações das empresas importadoras dos produtos abrangidos irão, certamente, alterar-se. Assim, estas organizações terão de comprar certificados CBAM, cujo custo se determinará em função do preço médio semanal do leilão de licenças CELE.

De igual modo, até 31 de maio de cada ano, as empresas em questão devem apresentar uma declaração que detalhe a quantidade de mercadorias importadas e as emissões nelas incorporadas, relativamente ao ano anterior.

Mais ainda, os importadores terão também de entregar o número de certificados CBAM adquiridos, correspondentes à quantidade de emissões de carbono incorporadas nos produtos importados. No entanto, se conseguir provar que já pagou o preço do carbono durante a produção, o importador poderá deduzir esse valor na conta final.

Em suma, o CBAM assegurará a equivalência entre o preço do carbono nas importações europeias e o da produção interna na UE.

Caso queira ter uma avaliação adequada do impacto do CBAM no seu negócio e, não obstante nos encontrarmos atualmente numa fase de “recolha de dados” para preparar a imposição do preço de carbono às importações a partir de 2026, entre em contacto com a AYMING Portugal com a maior brevidade possível, para que o possamos apoiar neste processo.

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