A elegibilidade do Patent Box nas apps criadas para smartphone
Os atuais mercados tendem para uma crescente digitalização, e é assim tanto por exigência dos consumidores como da vontade das empresas em se tornarem cada vez mais eficientes e proativas. Nesta medida, chamamos a atenção para um fenómeno crescente no mundo dos negócios, especialmente no setor de tecnologia digital, onde um número significativo de empresas estão a gerar rendimentos por meio da colocação das suas aplicações em plataformas, tais como o Google Play e a App Store. Neste artigo irei explorar a integração do Patent Box nas apps desenvolvidas para smartphone.
Este fenómeno, na minha opinião, suscita importantes considerações fiscais que merecem especial atenção pois, em Portugal, existe um regime conhecido pelo nome Patent Box, que corresponde a um regime de benefícios fiscais para quem aufere rendimentos que tenham por base determinado tipo de receitas associadas aos direitos de propriedade intelectual sobre soluções informáticas.
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As empresas que desenvolvem soluções informáticas e que as disponibilizam no mercado podem ser elegíveis ao regime de “Software” Box português, que se destina a incentivar o crescimento e retenção da propriedade intelectual em Portugal. Porém, esta elegibilidade terá que ser aferida caso a caso, pois cada modelo de negócio acarreta diferentes qualificações – o modelo de negócio freemium ou premium, bem como qualquer outro, implica diferentes conclusões tributárias, para efeitos de enquadramento no regime.
Recentemente, temos observado um aumento substancial no número de empresas que geram receitas por meio de plataformas como a Google Play e a App Store, e é crucial que estas entidades estejam cientes das oportunidades de benefícios fiscais disponíveis. O artigo 50.º-A do Código de Imposto sobre Pessoas Colectivas oferece uma estrutura que, quando aplicada corretamente, pode resultar numa tributação mais eficiente para rendimentos de propriedade intelectual.
Aplicação prática do “Software Box”
Vamos tomar por exemplo a empresa APPS NA HORA, que conta com o seguinte cenário financeiro:
Rúbrica | 2023 |
---|---|
(a) Receitas da comercialização das Apps | 1.000.000 € |
(b) Custos totais I&D diretos | 300.000 € |
Valor sujeito a imposto (a-b) | 700.000 € |
Neste cenário, e sem beneficiar do regime de Patent Box, a empresa iria pagar um total de 147.000€ de imposto, resultantes da aplicação da taxa de IRC (21%) ao valor sujeito a tributação (700.000€).
Contudo, num cenário com utilização do regime de Patent Box, há uma redução do imposto a pagar.
Rúbrica | Valor em 2023 |
---|---|
(a) Receitas da comercialização das Apps | 1.000.000 € |
(b) Custos totais I&D diretos | 300.000 € |
(c) Montante inicial sujeito a imposto (a-b) | 700.000 € |
(d) 85% de isenção de imposto, via Patent Box (c x 85%) | 595.000 € |
(e) 15% sujeitos a imposto (c x 15%) | 105.000 € |
(f) Valor de imposto, após Patent Box (e x 21%) | 22.050 € |
A utilização do Regime de Patent Box traduz-se numa isenção de tributação de 85% das receitas provenientes da comercialização o software proprietário da APPS NA HORA, o que resulta na seguinte poupança fiscal:
Rúbrica | Valor em 2023 |
---|---|
Imposto a pagar, sem Patent Box | 147.000 € |
Imposto a pagar, com Patent Box | 22.050 € |
Ganho obtido com o Patent Box | 124.950 € |
O cenário atual do Patent Box, em Portugal
Adicionalmente, no passado ano de 2023, houve uma alteração legislativa que afetou o funcionamento do benefício fiscal em relação com a Lei n.º 20/2023, de 17 de maio, que altera o regime de vários benefícios fiscais. Foi através deste diploma que a Assembleia da República contrariou o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira que considerava que o regime em causa estava severamente limitado.
O seu modelo de negócio é elegível para o “Software” Box?
Considerando a análise casuística, é recomendado que as empresas desta área de negócio explorem a enorme oportunidade criada por este Regime Fiscal e procurem a orientação de profissionais especializados em consultoria fiscal, especialmente ligada aos direitos de propriedade intelectual. A Ayming está disponível para ajudar a sua empresa a perceber o enquadramento do seu negócio no Patent Box, fruto da nossa já larga experiência a trabalhar o mecanismo em Portugal, onde já contamos com uma quota de mercado significativa.
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