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Como funciona o investimento indireto através de Fundos de I&D no SIFIDE?

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Artigos de opinião
Abril 17, 2025

Investimento indireto através de Fundos de I&D no SIFIDE

O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um dos principais mecanismos utilizados em Portugal para fomentar a Investigação e Desenvolvimento (I&D) nas empresas.

Sendo um incentivo que permite a dedução à coleta do IRC de investimentos em I&D, tem-se tornado uma alternativa atrativa para investidores que procuram benefícios fiscais através de investimento indireto – nomeadamente, através de Fundos de I&D.

Descarregue o Guia SIFIDE

Criado em 1997 e reformulado ao longo dos anos, o SIFIDE tem como objetivo apoiar o esforço das empresas nacionais em atividades de Investigação e Desenvolvimento, promovendo a Inovação, competitividade e modernização do tecido empresarial português. As empresas que realizam despesas elegíveis em I&D podem deduzi-las ao IRC, de acordo com os limites definidos por lei.

Mas, para além do investimento direto em projetos próprios, o SIFIDE também permite o investimento indireto, feito por terceiros, através de Fundos de I&D.

O que são os Fundos de I&D?

Os Fundos de I&D são entidades de investimento coletivo criadas com o objetivo de canalizar capitais privados para empresas e projetos com forte componente tecnológica e inovadora. Estes fundos investem diretamente em empresas com projetos reconhecidos como sendo de I&D, geralmente através de participações no capital ou empréstimos convertíveis.

Ao investir num Fundo de I&D, o investidor (habitualmente uma empresa com lucros tributáveis em IRC) pode beneficiar da dedução fiscal ao abrigo do SIFIDE. Este benefício pode ocorrer mesmo sem ter de desenvolver internamente qualquer projeto de Inovação.

Como funciona?

O processo é relativamente simples:

  • Escolha do fundo: o Fundo de I&D a investir tem de estar aprovado e registado junto da Autoridade Tributária e do Ministério da Economia, e respeitar os critérios de elegibilidade do SIFIDE;
  • Subscrição de unidades de participação: o investidor faz uma aplicação no fundo, subscrevendo unidades de participação;
  • Validação da elegibilidade: o fundo, por sua vez, aplica os capitais em empresas e projetos com despesa reconhecida como elegível para efeitos do SIFIDE, geralmente com parecer técnico favorável da Agência Nacional de Inovação (ANI);
  • Aproveitamento do benefício fiscal: no ano fiscal em que a subscrição for efetuada, o investidor pode deduzir uma percentagem do valor investido à coleta do IRC, de acordo com os limites definidos legalmente (até um máximo de 82,5%).

Vantagens dos Fundos de I&D

O investimento em Fundos de I&D tem diversas vantagens, tais como:

  • Benefício fiscal relevante: possibilidade de deduzir até 82,5% do valor investido à coleta do IRC, reduzindo significativamente a fatura fiscal;
  • Diversificação de risco: o investimento é canalizado para vários projetos e empresas, diversificando a exposição e diminuindo o risco;
  • Simplicidade operacional: o investimento em fundos de I&D é uma maneira mais simples de beneficiar do SIFIDE, já que não é necessário desenvolver projetos internos de I&D nem fazer candidaturas complexas;
  • Apoio à Inovação: contribui para o crescimento de empresas tecnológicas e inovadoras em Portugal.

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Conclusão

Assim, o investimento indireto via Fundos de I&D ao abrigo do SIFIDE representa uma solução eficiente para empresas com lucros tributáveis que desejem reduzir a sua carga fiscal. Ao mesmo tempo, estão a contribuir para o ecossistema de Inovação em Portugal.

Com o nosso apoio e uma boa escolha de fundo, este tipo de investimento pode aliar benefício fiscal, impacto social e retorno potencial atrativo. No entanto, é importante salientar que é fundamental garantir que o fundo e os investimentos realizados cumprem os requisitos do SIFIDE.

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