Dados da Autoridade Tributária revelam que menos de 1% das Empresas Tecnológicas estão a beneficiar deste Regime
O ano de 2020 viu o regime de Patent Box, introduzido inicialmente em 2014 para as Patentes e os Desenhos Industriais, ser alargado para a as Licenças de Software. Contudo, ainda tem um grande potencial por explorar.
Este alargamento foi vital para estimular as empresas do setor das Tecnologias de Informação (mais concretamente os criadores de Software) e para posicionar Portugal no tão competitivo mundo da fiscalidade, onde cada país procura apresentar modelos mais atrativos para atrair e reter as empresas.
No fundo, o objetivo do regime de Patent Box passa por sujeitar o IRC apenas 15% dos rendimentos obtidos com as licenças de software que tenha sido registado, conforme explicitado no exemplo seguinte, com base na taxa atualmente em vigor:
Rubrica | Valor | |
(a) | Receitas provenientes do Software | 100 000 € |
(b) | Custos de I&D (*) | 50 000 € |
(c) | Rendimento (a-b) | 50 000 € |
(d) Patent Box | Apenas 15% é sujeito a tributação | 7 500 € |
Com este formato procura-se estimular a exploração comercial que as empresas fazem da sua propriedade intelectual, criando um incentivo a que esta seja colocada em ambiente de mercado. Além disso, cria-se um incentivo a que essa exploração comercial seja feita de forma rentável, pois o benefício apenas se aplica quando for este o caso.
Por outro lado, procura ainda incentivar que essa produção intelectual seja registada, promovendo a sua criação e respetiva proteção.
Efetivamente, a natureza deste regime vai além dos restantes regimes e benefícios existentes em Portugal, como é o caso do SIFIDE, que procuram atuar pela via do custo, deixando para segundo plano a produção de resultados económicos da Investigação e Desenvolvimento (I&D).
Quais os efeitos práticos desta medida?
Analisando o relatório da Autoridade Tributária referente ao exercício fiscal de 2020, o primeiro ano de existência deste regime aplicado às Licenças de Software, verificamos a presença de empresas de referência no mercado nacional do Software no topo da tabela daquelas que já usufruem deste alívio na tributação fiscal.
Contudo, verificamos também que o número de beneficiários do Software Box é relativamente residual comparativamente com o número total de empresas deste setor de atividade existentes em Portugal, com menos de 1% das empresas Criadoras de Software a terem usufruído do mesmo.
Das cerca de 800 empresas nacionais criadores de Software, apenas 3 usufruíram deste benefício no ano de 2020. Se considerarmos o setor das Tecnologias da Informação e Comunicação na sua totalidade, o seu peso tem ainda menos expressão, com apenas 6 das cerca de 21.000 empresas do setor a beneficiarem do Regime de Patent Box.
Este setor é crucial para a economia nacional, uma vez que segundo os mais recentes dados do INE, viu o seu Valor Acrescentado Bruto (VAB) ter um crescimento de 11,2%, o que é quase o dobro da média da economia nacional, cujo crescimento do VAB se fixou nos 5,8%.
Estes dados permitem-nos concluir sobre o potencial por explorar que esta nova medida tem no contexto nacional, para além do ainda não referido fator que é a atração de empresas estrangeiras e o contributo que este poderá trazer para a criação de Valor Acrescentado para a economia portuguesa.
A complementaridade com outros incentivos
Considerando a complementaridade do regime de Patent Box com restantes benefícios fiscais, como é o caso do SIFIDE, esta medida é especialmente importante para promover a competitividade fiscal de Portugal, de modo a conseguir atrair e reter empresas tecnológicas, que muitas vezes são caracterizadas pelo nomadismo, fixando-se onde existem os melhores recursos e onde possuem melhores condições para desenvolverem o seu negócio e que esse local seja Portugal.
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