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PT2030: Abertura dos Avisos à Investigação e Desenvolvimento

Anunciada a abertura de novos Avisos de Candidatura, no âmbito do Portugal 2030, para apoio a projetos de Investigação e Desenvolvimento

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Notícias
Dezembro 4, 2023

Novos Avisos Portugal 2030: Investigação e Desenvolvimento

Foram anunciados, pelo COMPETE 2030, os novos Avisos do Portugal 2030 para atividades de Investigação e Desenvolvimento.

O período de entrega de candidaturas a estes Avisos iniciou a 30 de novembro, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 22/02/2024 (18 h) – exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022
  • Fase 2: 30/04/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
  • Fase 3: 30/08/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
  • Fase 4: 30/12/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

Vamos falar sobre o seu projeto de I&D?

Todos os apoios a conceder assumem a forma de subvenção não reembolsável e o projeto deve integrar um investimento elegível mínimo de €150.000. Conheça-os de seguida:

I&D Empresarial – MPr-2023-09 (Individuais – Outros territórios)

Tipologia de Ação

São apoiadas operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e ou de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

Natureza dos Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).

Área Geográfica

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

Dotação orçamental

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de cofinanciamento*
COMPETE 2030 – 12.000.000€ FEDER 80%
PR Norte –  9.000.000€ FEDER 80%
PR Centro –  3.500.000€ FEDER 80%
PR Lisboa –  6.000.000 € FEDER 40%
PR Alentejo –   500.000€ FEDER 80%
PR Algarve –  1.000.000€ FEDER 80%
Total: 32.000.000€


I&D Empresarial – MPr-2023-10 (Individuais – Baixa densidade)

Tipologia de Ação

São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa, alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

Natureza dos Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).

Logo PT2030

Área Geográfica

O presente aviso tem aplicação nos Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade).

A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

Dotação orçamental

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de cofinanciamento*
COMPETE 2030 – 3.000.000€ FEDER 80%
PR Norte –  3.000.000€ FEDER 80%
PR Centro –  1.500.000€ FEDER 80%
PR Alentejo –   1.000.000€ FEDER 80%
PR Algarve –  500.000€ FEDER 80%
Total: 9.000.000€


Vamos falar sobre o seu projeto de I&D?

I&D Empresarial – MPr-2023-07 (Copromoção – Outros territórios)

Tipologia de Ação

São apoiadas neste aviso, operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) na modalidade em copromoção, realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

Natureza dos Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).

São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

Área Geográfica

O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

Dotação orçamental

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de cofinanciamento*
PITD –        23.000.000 € FEDER 80%
PR Norte –  13.500.000€ FEDER 80%
PR Centro –  3.500.000€ FEDER 80%
PR Lisboa –   4.000.000€ FEDER 40%
PR Alentejo –   200.000€ FEDER 80%
PR Algarve –  2.000.000€ FEDER 80%
Total: 46.200.000€
*Sem prejuízo da taxa máxima aplicável às ENESII (85%)


I&D Empresarial -MPr-2023-08 (Copromoção – Baixa densidade)

Tipologia de Ação

São apoiadas neste aviso operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade em copromoção, realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e ou de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção de inovação.

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

Natureza dos Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).

São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

Área Geográfica

O presente aviso tem aplicação nos Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade).

A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

Dotação orçamental

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso Fundo Taxa máxima de cofinanciamento*
PITD –        7.000.000 € FEDER 80%
PR Norte –  4.500.000€ FEDER 80%
PR Centro –  1.500.000€ FEDER 80%
PR Alentejo –   800.000€ FEDER 80%
PR Algarve –  500.000€ FEDER 80%
Total: 14.300.000€
*Sem prejuízo da taxa máxima aplicável às ENESII (85%)


Vamos falar sobre o seu projeto de I&D?

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