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PRR: Anunciado novo incentivo à Indústria 4.0

Novo Aviso de Candidaturas para incentivar projetos de Indústria 4.0, parte da componente C16-i04 do Plano de Recuperação e Resiliência

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Dezembro 6, 2023

PRR: Novo incentivo à Indústria 4.0

Foi anunciada a abertura de um novo incentivo à Indústria 4.0, parte integrante da componente C16-i04 do Plano de Recuperação e Resiliência. Este Aviso de Candidaturas conta com uma dotação orçamental total de 60 milhões e a entrega das mesmas decorrerá ente os dias 5 e 20 de dezembro de 2023.

Saiba como pode beneficiar deste Incentivo

Natureza dos beneficiários

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústria extrativas e C – Indústrias transformadoras.

Objetivos e tipologia de operação

Inserida na Componente 16 — «Empresas 4.0», integrada na Dimensão Transição Digital do PRR, a medida no presente Aviso visa apoiar projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.

Esta medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:

  • Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos;
  • Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados;
  • Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção;
  • Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial;
  • Esboço e fabrico aditivo;
  • Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos;
  • Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica;
  • Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica;
  • Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos;
  • Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.

Vamos falar sobre o seu projeto inovador?

As candidaturas processam-se de acordo com a modalidade de projetos simplificados, com apoio até 200 mil euros por empresa única, durante um período de 3 exercícios financeiros, ao abrigo do “Regime de Minimis” estabelecido no Regulamento (UE) n.º 1407/2013.

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso tem aplicação no território de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Despesas elegíveis para este novo incentivo à Indústria 4.0

São despesas elegíveis as relacionadas diretamente com a realização dos objetivos e tecnologias digitais avançadas descritas no ponto 4 deste Aviso, nomeadamente:

  • Aquisição de equipamentos e componentes;
  • Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
  • Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou ROC, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder 2.500 euros.

Custo elegível, forma de apoio, taxa de financiamento e limites

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55% com as seguintes majorações:

  • +10pp para médias empresas ou +20pp para pequenas empresas;
  • +10pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.

O limite do apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 exercícios financeiros, no computo total dos apoios atribuídos ao abrigo do “Regime de Minimis”.

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Apresentação das candidaturas ao novo incentivo à Indústria 4.0

Cada beneficiário apenas pode apresentar uma candidatura ao presente Aviso.

O período para a receção de candidaturas decorrerá entre a data de publicação do presente Aviso até 20 de dezembro de 2023, ou até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida no ponto 12.

Dotação orçamental

A dotação do PRR alocada ao presente Aviso é de 60.000.000€ (sessenta milhões de euros), podendo ser ajustada em função do resultado do processo de seleção dos anteriores AAC desta medida.

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