Novo benefício fiscal sobre o Software alivia tributação das Tecnológicas – Patent Box
Num contexto onde os regimes fiscais desempenham um forte estímulo à fixação de investimentos que promovam a Inovação e a Investigação e Desenvolvimento nos países, Portugal introduziu em 2014 o regime de Patent Box.
Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020, foi alargado aos direitos de autor sobre os programas de computador o regime de Patent Box que se aplicava, até então, somente à tributação dos direitos de propriedade industrial (patentes e desenhos ou modelos industriais).
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Assim, com esta alteração à Lei e cumpridos um conjunto de requisitos, eram tributados em apenas 50% os rendimentos obtidos por contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária dos direitos de autor sobre programas de computador registados.
Com o Orçamento de Estado de 2022, esta isenção de tributação passou de 50% para 85% dos rendimentos obtidos através da cessão ou utilização temporária dos direitos de autor sobre software.
Rendimentos, Requisitos e Limites
Por rendimentos, neste enquadramento fiscal, é entendido a diferença positiva entre os rendimentos e ganhos e gastos ou perdas, incorridos para geração destes ativos.
Os principais requisitos para que as empresas tecnológicas possam beneficiar deste regime passam, nomeadamente, por:
- Registo do software;
- Correta identificação dos rendimentos que daí provêm;
- Gastos ou perdas diretamente associados às atividades de I&D
A dedução será de 85% do rendimento gerado, ponderado pelo quociente entre as despesas qualificáveis e as despesas totais incorridas com as atividades de I&D efetuadas para gerar o ativo protegido pela propriedade industrial.
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Caso Prático – Empresa ‘Allsoft’
Como consequência do trabalho desenvolvido, a empresa Allsoft registou o seu software ‘Platsoft’, para o qual desenvolvemos o seguinte estudo-caso:
No ano de 2022 apresenta: | ||
Receitas da Platsoft | 100.000€ | |
Custos Diretos I&D internos (*) | 40.000€ | |
Subcontratação I&D Empresa Grupo (*) | 10.000€ | |
Custos totais I&D Diretos | 50.000€ |
Rubrica | Valor | |
A | Licenciamento da Platsoft | 100 000 € |
B | Custos de I&D (*) | 50 000 € |
C | Rendimento (a-b) | 50 000 € |
C x 15% | sujeito a tributação | 7 500 € |
D | Custos Diretos I&D Interno (*) | 40 000 € |
E | Subcontratação I&D Empresa Grupo (*) | 10 000 € |
F | Limite Máximo dedução LT (D/B x 85%) | 34 000 € |
(*) Atendendo à definição art 36º CFI – SIFIDE
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A Ayming Portugal conta com experiência ao nível da adaptação deste caso-estudo na realidade concreta das empresas com que trabalhamos. Saiba de que forma este benefício fiscal se pode aplicar ao seu negócio.
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