Pacote Omnibus: Conheça as propostas da Comissão Europeia
A Comissão Europeia apresentou, no passado dia 26 de fevereiro, a tão aguardada proposta para tornar as regras de Sustentabilidade Empresarial mais simples e acessíveis. O Pacote Omnibus, parte integrante da estratégia “Competitiveness Compass”, introduz alterações relevantes no âmbito de aplicação, prazos e outras obrigações de conformidade associadas à Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativo (CSRD), à Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa (CSDDD) e à Taxonomia da UE.
Além disso, o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) e a Taxa de Carbono da União Europeia também fazem parte desta revisão regulatória. Com esta iniciativa, a UE pretende reduzir a complexidade regulatória e os encargos de conformidade, tornando o relato de Sustentabilidade mais eficiente.
Paralelamente ao Pacote Omnibus, a Comissão Europeia lançou o Acordo para a Indústria Limpa, que visa acelerar a adoção de energias renováveis, especialmente em setores de elevada intensidade energética. Entre as medidas anunciadas estão a criação de um Banco Industrial da Descarbonização, com um financiamento de 100 mil milhões de euros, e o alívio das restrições à concessão de auxílios estatais para projetos de energia limpa.
Quais são as principais mudanças propostas do Pacote Omnibus?
Se este pacote de medidas for aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho Europeu, e transposto para as legislações nacionais, o Pacote Omnibus trará transformações significativas ao quadro regulatório da sustentabilidade na UE. As alterações mais relevantes incluem:
- Mais tempo para adaptação: prazos alargados para cumprimento da CSRD, Taxonomia da UE e CSDDD;
- Menos empresas abrangidas pelo relato obrigatório: redução de 80% no número de empresas sujeitas à CSRD;
- Menos dados exigidos: o número de indicadores a reportar ao abrigo da CSRD será reduzido, tornando os requisitos mais claros e comparáveis. No caso da Taxonomia da UE, o volume de dados será cortado em dois terços;
- Due Diligence mais direcionada: as empresas abrangidas pela CSDDD terão menos exigências para solicitar informações a pequenos fornecedores diretos e não precisarão de analisar fornecedores indiretos, salvo se houver indícios claros de risco;
- Menos rigor na auditoria e na fiscalização: o plano inicial da Comissão para elevar o nível de garantia da CSRD, de “garantia limitada” para “garantia razoável”, foi eliminado;
- Maior relevância do relato voluntário: as empresas que ficarem fora do novo âmbito da CSRD e da Taxonomia da UE serão incentivadas a adotar um modelo de relato voluntário, com um padrão simplificado a ser publicado pela Comissão;
- Proteção das PME contra encargos excessivos: será introduzido um limite de obrigações na cadeia de valor, garantindo que as PME não sejam sobrecarregadas com exigências de relato ou pedidos de informação por parte de Grandes Empresas sujeitas às regras de conformidade.
Alterações propostas para a CSRD
Empresas abrangidas
- A definição de Grandes Empresas foi revista para incluir apenas aquelas com mais de 1000 trabalhadores (antes era 250 trabalhadores) E um volume de negócios superior a 50 milhões de euros OU um balanço superior a 25 milhões de euros;
- O limiar de faturação, para empresas-mãe fora da UE, aumentou de 150M€ para 450M€;
- Empresas inseridas na cadeia de valor de entidades reguladas pela CSRD poderão recorrer a diretrizes voluntárias baseadas nos padrões publicados pelo EFRAG para PME.
Âmbito e critérios de relato
- Será anunciada, nos próximos meses, uma redução substancial do número de indicadores de relato;
- Padrões setoriais específicos serão eliminados;
- O princípio da dupla materialidade será mantido.
Nível de Auditoria
- A Comissão Europeia irá publicar orientações específicas sobre auditoria;
- A proposta de transição para garantia razoável até outubro de 2028 foi removida, mantendo-se apenas a garantia limitada.
Prazos
- A Comissão propõe um adiamento de dois anos para Grandes Empresas que ainda não iniciaram a implementação da CSRD e para PME cotadas. Na prática, empresas que teriam de relatar em 2026 e 2027 sobre o exercício anterior poderão fazê-lo em 2028 e 2029;
- O prazo de relato mantém-se inalterado para empresas de países terceiros.
Alterações propostas para a CSDDD
Empresas Abrangidas
- Não há alterações no número de empresas abrangidas pela proposta do Pacote Omnibus;
- Estima-se que mais de 6.000 Grandes Empresas com mais de 1.000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 450 milhões de euros na UE sejam impactadas.
Frequência de Avaliação
- A avaliação da eficácia do sistema de Due Diligence passará a ser realizada a cada 5 anos, em vez de anualmente.
Fornecedores Indiretos
- A exigência de análise a todos os fornecedores indiretos foi removida, exceto quando houver indícios claros de risco;
- As empresas poderão focar-se nas suas próprias operações, subsidiárias e fornecedores diretos.
Proteção para Pequenos Fornecedores
- Parceiros comerciais diretos com menos de 500 trabalhadores não poderão ser obrigados a fornecer informações sobre desempenho em Sustentabilidade, para além das normas voluntárias que serão adotadas pela UE.
Calendário para Diretrizes
- As empresas terão acesso a orientações sobre Due Diligence a partir de julho de 2026, para apoiar a avaliação e gestão de impacto.
Definição de Stakeholders
- O envolvimento de stakeholders será limitado a pessoas afetadas e seus representantes;
- Apenas os stakeholders “relevantes” precisarão de ser envolvidos nas etapas-chave da Due Diligence.
Prazos
- A transposição da CSDDD para as legislações nacionais será adiada para julho de 2026;
- As primeiras empresas obrigadas a cumprir a diretiva terão o prazo adiado para julho de 2028.
Fiscalização
- Para evitar uma fragmentação regulatória, os países da UE não poderão ir além da diretiva em certos aspetos da Due Diligence;
- A harmonização dos regimes nacionais de responsabilidade e penalizações foi retirada da proposta inicial.
Alterações propostas para a Taxonomia da UE
Empresas Abrangidas
- Todas as empresas abrangidas pela CSRD (mais de 1.000 trabalhadores) terão um requisito adicional (volume de negócios superior a 450 milhões de euros).
Âmbito e Critérios de Relato
- As tabelas de divulgação obrigatória serão reduzidas em complexidade em cerca de dois terços para empresas não financeiras e ainda mais para instituições financeiras;
- Introdução de um limiar de materialidade de 10% para empresas não financeiras e para instituições financeiras;
- O relato de despesas operacionais (OpEx) torna-se voluntário para empresas não financeiras;
- Introdução de um limiar adicional de materialidade de 25% do volume de negócios elegível;
- O relato de alinhamento parcial será permitido e incentivado;
- Simplificações propostas aos critérios DNSH – Do No Significant Harm para Prevenção e Controlo da Poluição.
Prazos
- As empresas abrangidas pelo “Stop the Clock” de dois anos na CSRD também não precisarão de relatar sobre a Taxonomia durante esse período;
- Suspensão de dois anos de certos KPI para instituições financeiras;
- Empresas que deixaram de estar abrangidas pela CSRD serão excluídas do denominador dos KPIs.
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