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CENTRO2030: Novo Incentivo no âmbito da Economia Circular

São 10M€ para promover a transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos na Região Centro

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Notícias
Fevereiro 17, 2025

Novo Incentivo no âmbito da Economia Circular na Região Centro

Estão abertas as candidaturas para o novo Incentivo no âmbito da Economia Circular na Região Centro de Portugal, ao abrigo do Portugal 2030 (CENTRO2030).

Este Incentivo destina-se a apoiar Investimentos em projetos empresariais individuais, de investimento produtivo, focados na endogeneização da circularidade (Economia Circular) nas respetivas atividades e processos produtivos.

Com uma dotação orçamental de 10 milhões de euros e uma taxa máxima de cofinanciamento de 60%, as candidaturas a este Aviso encontram-se abertas até ao próximo dia 30 de abril de 2025.

SAIBA COMO SE PODE CANDIDATAR

Ações abrangidas por este Aviso

Em observação pelo disposto no artigo 98º-A, do REITD, são passíveis de apoio projetos de Investimento Produtivo cujos planos de trabalho/investimentos prevejam ações centradas:

  1. Na reintegração de materiais (resíduos) na produção de novos produtos de igual ou maior valor acrescentado (upcycling) ou de produtos de menor qualidade e funcionalidade reduzida (downcycling);
  2. No desenvolvimento de novos processos e/ou de novos produtos suportados pela endogeneização de atividades convergentes com os princípios da conceção eficiente e sustentável (ecodesign);
  3. Na redução do consumo de recursos (matérias-primas), nomeadamente através da produção de embalagens reutilizáveis e/ou de embalagens à base de materiais reciclados ou de maior potencial de reciclagem;
  4. Na adoção/conceção de novos modelos de negócio que promovam a circularização, assentes em lógicas “product-as-a-service” na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
  5. Na adoção de práticas de comércio eletrónico inovadores que otimizem a logística e/ou a redução/reutilização de embalagens.

Entidades que se podem candidatar

Em observação pelo disposto no nº 1, do artigo 98º-D, do REITD, são entidades beneficiárias as Pequenas e Médias Empresas (PME).

Não são beneficiários do presente AAC as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, bem como os prestadores de serviços ou profissionais liberais (não constituem formas jurídicas de empresa).

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Área geográfica abrangida

O presente AAC tem aplicação exclusiva na região NUTS II – Centro.

A localização do projeto corresponde ao local de realização física do investimento.

Finalidades e objetivos

O Programa Operacional Regional do Centro 2021-2027 (Centro2030) prevê, no âmbito da Tipologia de Ação “Economia Circular”, do Objetivo Específico RSO2.6 – “Promover a transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos (FEDER)”, o apoio a projetos empresariais de investimento produtivo focados na promoção da economia circular e, assim, de processos produtivos regenerativos, tendo em consideração a Agenda Regional para a Economia Circular.

Custos elegíveis para o Economia Circular na Região Centro

Sem prejuízo do disposto no artigo 20º, do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março, e em observação pelo disposto no artigo 98º-H, do REITD, são elegíveis as seguintes tipologias de despesas:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, e projetos de arquitetura e de engenharia;

Em casos devidamente justificados, podem ser, ainda, elegíveis despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

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