Iniciativa Urbana Europeia – Ações Inovadoras
Estão abertas as candidaturas a mais uma oportunidade da Iniciativa Urbana Europeia – Ações Inovadoras, parte integrante da política de coesão para 2021-2027 da União Europeia.
Esta oportunidade, que pretende apoiar cidades de todas as dimensões, criar capacidade e conhecimento, apoiar a inovação e desenvolver soluções inovadoras transferíveis e escaláveis para desafios urbanos de relevância para a União Europeia, encontra-se aberta até ao próximo dia 14 de outubro de 2024 e conta com uma dotação orçamental total de 90 milhões de euros.
Elegibilidade
São elegíveis para beneficiar desta iniciativa as seguintes autoridades:
- Primeira categoria: qualquer autoridade urbana de uma unidade administrativa local definida de acordo com o grau de urbanização (DEGURBA) do Eurostat como cidade, vila ou subúrbio, compreendendo pelo menos 50 000 habitantes;
- Segunda categoria: uma associação ou agrupamento de autoridades urbanas com estatuto jurídico de aglomeração organizada composta por Unidades Administrativas Locais, onde a maioria (pelo menos 51%) dos habitantes vive em Unidades Administrativas Locais definidas de acordo com o grau de urbanização (DEGURBA) do Eurostat como cidades, vilas ou subúrbios e onde a população total combinada é de pelo menos 50 000 habitantes;
- Terceira categoria: uma associação ou agrupamento de autoridades urbanas sem estatuto jurídico de aglomerações organizadas em que todas as autoridades urbanas envolvidas (Autoridade Urbana Principal e Autoridades Urbanas Associadas) são Unidades Administrativas Locais definidas de acordo com o grau de urbanização (DEGURBA) do Eurostat como cidades, vilas ou subúrbios e onde a população total combinada é de pelo menos 50 000 habitantes.
Saiba como apresentar a sua candidatura
Requisitos de elegibilidade comuns
Para elegibilidade aos fundos compreendidos nesta iniciativa, os seguintes princípios devem aplicar-se:
- Todas as autoridades urbanas devem estar localizadas num Estado-Membro da UE;
- Apenas as autoridades urbanas elegíveis podem apresentar uma candidatura, sendo que uma Candidatura apresentada por um Parceiro de Entrega será declarado inelegível;
- As autoridades urbanas só podem ser indicadas numa proposta de projeto como Autoridades Urbanas Principais e/ou Associadas;
- Se as soluções inovadoras exigirem uma abordagem de interface urbano-rural ou área funcional, é possível incluir Unidades Administrativas Locais definidas como rurais de acordo com o seu grau de urbanização (código DEGURBA 3 do Eurostat) como Parceiros de Entrega;
- Uma autoridade urbana ou uma aglomeração organizada só pode ser envolvida numa única proposta de projeto no âmbito de cada Convite, mesmo se estas propostas de projeto forem apresentadas sob temas diferentes no mesmo Convite. A regra aplica-se também às Autoridades Urbanas Associadas;
- As autoridades urbanas que já tenham recebido apoio para um projeto aprovado pela Iniciativa Urbana Europeia – Ações Inovadoras no âmbito de um anterior convite à apresentação de propostas não podem apresentar um novo formulário de candidatura;
- As autoridades urbanas devem cumprir os requisitos relativos à exclusão do acesso ao financiamento.
Cobertura Temática da Iniciativa Urbana Europeia – Ações Inovadoras
Para o terceiro Convite à Apresentação de Propostas, os candidatos podem apresentar propostas de projetos centradas num dos dois temas:
- Transição Energética;
- Tecnologia nas Cidades.
Fases do Projeto
Os projetos EUI-IA consistem em 4 fases:
- Preparação do Projeto (coberta por um montante único) inclui todas as atividades relacionadas com a elaboração da candidatura do projeto e termina com a aprovação do projeto para financiamento pelas autoridades da EUI;
- Fase de Iniciação do Projeto (coberta por um montante único) dura seis meses e começa após a aprovação oficial do projeto. Não está ligada à fase de implementação, é realizada antes do início oficial da implementação do projeto e dedicada exclusivamente à verificação da prontidão do projeto (incluindo a auditoria ex-ante), bem como para que as atividades de gestão do projeto criem as condições para um início e implementação sem problemas das atividades do projeto;
- Fase de implementação do projeto dura 3,5 anos; começa após a conclusão bem-sucedida da Fase de Iniciação do projeto e dura até à data final de implementação do projeto aprovado;
- Fase de Encerramento Administrativo (coberta por um montante único) dura três meses e está relacionada com todas as atividades administrativas que têm lugar após a fase de Implementação, a fim de encerrar o projeto e obter a validação dos documentos narrativos e de relatório financeiro.
Conheça o calendário dos incentivos para 2024
Categorias de custos
As seguintes categorias de custos podem ser utilizadas pelos projetos EUI-IA:
- Pessoal;
- Escritório e administração;
- Viagens e alojamento;
- Competências e serviços externos;
- Equipamento;
- Infraestruturas e obras de construção.
Prazo de submissão de candidatura
O prazo final para a apresentação do Formulário de Candidatura e da Ficha de Confirmação é a 14 de outubro de 2024, às 14h00 CEST.
Dotação orçamental da Iniciativa Urbana Europeia – Ações Inovadoras
Com os presentes Termos de Referência, a Entidade de Confiança convida as autoridades elegíveis a apresentar propostas de projetos no âmbito do terceiro Convite à Apresentação de Propostas EUI-IA. Para este Convite à Apresentação de Propostas, é atribuído um orçamento indicativo de 90 milhões de euros do FEDER.
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