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Incentivo para Investimentos em Setores Estratégicos - Candidaturas Abertas

Este Aviso decorre até 30 de junho e conta com uma dotação orçamental de mil milhões de euros

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Notícias
Dezembro 20, 2024

Sistema de Incentivos para “Investimentos em Setores Estratégicos” – RCI

Foi anunciada a abertura do novo Aviso de Candidatura ao novo Sistema de Incentivos para Investimentos em Setores Estratégicos, no âmbito do Regime Contratual de Investimento (RCI) e ao abrigo do Quadro Temporário de Crise e Transição.

As Candidaturas a este Aviso podem ser apresentadas até ao próximo dia 30 de junho de 2025 e existe uma dotação global estimada de 1.000 milhões de euros.

O Regulamento para este Aviso já se encontrava em vigor desde o dia 28 de novembro de 2024.

Objetivo e prioridades deste Aviso

Este Aviso, que tem por objetivo e prioridade apoiar projetos que revistam uma natureza estratégica para o país, envolvendo uma escala de investimento muito significativa, nomeadamente em razão do montante mínimo de investimento elegível fixado, sejam enquadráveis no RCI e se insiram em setores fundamentais para a transição rumo a uma economia neutra em carbono, tendo em vista:

  • a produção de equipamentos pertinentes para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, a saber: baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores e equipamentos para captura, utilização e armazenamento de carbono (CUAC);
  • a produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos definidos no ponto anterior;
  • a produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção dos equipamentos e dos componentes essenciais definidos nos pontos anteriores.

Saiba como se candidatar a este Aviso

Dotação do Aviso – Setores Estratégicos

O presente Aviso é financiado com fundos nacionais, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2024, de 26 de março, tendo uma dotação global estimada de 1.000 milhões de euros.

Candidaturas

As candidaturas a apoio são apresentadas em contínuo e sob a forma de candidaturas individuais, através da submissão de formulário eletrónico disponível na Plataforma de Acesso Externo do COMPETE 2030 SGO2030.

A receção de candidaturas no âmbito de presente Aviso decorre até 30/06/2025, sem prejuízo deste prazo poder ser prorrogado ou suspenso a qualquer momento, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis.

Natureza dos Beneficiários

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso são empresas de qualquer natureza, dimensão ou forma jurídica, nos termos estabelecidos no artigo 6.º do Regulamento, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades e que cumpram com as condições de acesso e os critérios de elegibilidade e de seleção.

Quais são os Setores Estratégicos e onde estão

O presente Aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e regiões autónomas da Madeira e dos Açores. A localização do projeto corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento, devendo as entidades beneficiárias deter, até ao momento da emissão da decisão de concessão do apoio, estabelecimento estável legalmente constituído em qualquer uma das referidas regiões.

Neste incentivo de apoio aos Setores Estratégicos, são elegíveis os projetos inseridos nas atividades económicas de qualquer setor de atividade, no âmbito das tipologias de projetos referidas anteriormente.

Conheça o Regulamento deste Aviso

Condições Específicas de Acesso

Para além dos critérios de elegibilidade dos beneficiários, das condições de acesso e dos critérios de elegibilidade dos projetos estabelecidos nos artigos 7.º e 8.º do Regulamento, os projetos a apoiar no âmbito do presente Aviso devem ainda satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:

  • Apresentar um investimento mínimo elegível igual ou superior a 110 milhões de Euros;
  • Apresentar, relativamente ao ano pré-projeto, uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento do projeto;
  • Demonstrar viabilidade económico-financeira, por via de uma análise de rentabilidade que suporte a decisão de investimento;
  • Demonstrar dispor das fontes de financiamento próprias e alheias necessárias à realização do projeto;
  • Assegurar um financiamento mínimo no plano de financiamento do projeto por capitais próprios (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital) correspondente a 20% da despesa elegível, dos quais um mínimo de 25% deverá ser realizado até à data do primeiro pagamento.

Taxas de Financiamento do SI a Investimentos em Setores Estratégicos

A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que, em função do processo negocial promovido pela AICEP, ficar estabelecida na decisão sobre a concessão do apoio, nos termos previstos no artigo 14.º do Regulamento, tendo por limite as taxas e os montantes máximos estabelecidos no artigo 11.º do Regulamento.

Conforme estabelece o n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento, para os mesmos custos elegíveis, com sobreposição parcial ou total, o apoio pode ser cumulado com outros auxílios estatais, nomeadamente de natureza fiscal ou outros, no respeito das intensidades máximas de auxílio permitidas.

Candidate-se ao SIFIDE em 2025

Natureza dos Apoios

Os apoios a conceder no âmbito do presente Aviso revestem a natureza de incentivo não reembolsável, conforme previsto no número 1 do artigo 11.º do Regulamento.

Mérito e Seleção das Candidaturas

Conforme previsto no artigo 15.º do Regulamento, as candidaturas são objeto de avaliação de mérito, de acordo com os seguintes critérios:

  1. difusão da inovação e de novas tecnologias verdes na economia;
  2. potencial de valorização económica;
  3. impacto na competitividade da economia e na integração em cadeias de valor alargadas;
  4. contributo para a neutralidade carbónica e resiliência energética.

Entidades Competentes

  • A AICEP é a entidade competente para, em representação do Estado Português, proceder à análise, negociação e contratualização dos projetos de investimento, bem como para a realização dos pagamentos dos apoios concedidos.
  • O COMPETE 2030 é a entidade competente para a decisão sobre a concessão dos apoios.
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