Última prestação do pagamento do IMI é já no final deste mês
O valor de IMI a pagar pela sua empresa poderá ser mais reduzido já no próximo ano fiscal, pelo que as próximas semanas serão a última oportunidade para implementar uma redução na carga fiscal que se reflita já na próxima nota de liquidação, em abril de 2022.
É já no final deste mês, a 30 de novembro de 2021, que vence o prazo para o pagamento da última prestação (de três) do Imposto Municipal sobre Imóveis, correspondente ao património imobiliário detido, pelos respetivos proprietários, a 31 de dezembro do ano 2020.
Este imposto, que possui periodicidade anual e cíclica, é apurado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT), registado a 31 de dezembro de cada ano, ao qual é aplicada diretamente uma taxa, estipulada por cada município, que varia entre os 0,30% e os 0,45% para as propriedades urbanas e de 0,8% para a propriedade rústica.
A forma de pagamento varia de acordo com o montante de coleta devida, podendo este ser efetuado em 1, 2 ou 3 prestações, de acordo com a seguinte tabela:
Coleta inferior ou igual a 100€ | Coleta entre 100€ e 500€ | Coleta superior a 500€ | |
Maio | Prestação única | 1.ª Prestação | 1.ª Prestação |
Agosto | 2.ª Prestação | ||
Novembro | 2.ª Prestação | 3.ª Prestação |
Aproxima-se a data limite para reavaliar o VPT
Uma vez que nos estamos a aproximar do prazo para submissão dum pedido de reavaliação do Valor Patrimonial Tributário junto das Finanças, que ocorrerá até 31 de dezembro, esta será a última oportunidade para verificar uma redução do valor a pagar de IMI já no próximo ano, o que faz com que um trabalho de Otimização Fiscal do Património ganhe especial importância.
É de salientar que a atualização dos coeficientes não é efetuada de forma automática, ou seja, a Autoridade Tributária não atualiza os coeficientes registados na matriz de ano para ano, com exceção do coeficiente de desvalorização da moeda, onde os VPT dos prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços são atualizados anualmente com base em fatores correspondentes aos coeficientes de desvalorização da moeda fixados anualmente por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, conforme o n.º 2 do artigo 138.º do CIMI.
Para se proceder a uma atualização do VPT é, normalmente, solicitado um novo pedido de avaliação que, numa forma mais imediata, efetua a atualização dos coeficientes que se encontram registados na matriz para os que se encontram atualmente na Legislação em vigor.
Contudo, não é garantido que esta atualização venha a reduzir o VPT, podendo ocorrer o aumento do mesmo, sendo necessário uma cautelosa abordagem e sentido crítico na análise de todos os elementos e coeficientes registados na matriz, de modo a prever a probabilidade, ou risco, de aumento de VPT.
A experiência Ayming
Numa análise mais profunda e exaustiva, para além da mais evidente atualização de coeficientes, devem ser analisadas todas as áreas que compõem o imóvel de forma a aferir a sua composição, uso e características físicas, para que possa ser efetuada, à luz da atual legislação e diretivas, a sua correta alocação, tipo e afetação, o que em muitos casos não se encontra corretamente aferida resultando no pagamento excessivo de imposto.
A Ayming Portugal conta com mais de uma década a trabalhar este tema em Portugal e encontra-se à sua disposição para podermos realizar um trabalho de Otimização Fiscal do Património junto dos imóveis da sua empresa.
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