Governo adia revisão do zonamento
O IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis – é um imposto anual e cíclico, sendo apurado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT), registado a 31 de dezembro de cada ano, ao qual é aplicada diretamente uma taxa, estipulada por cada município, que varia entre os 0,30% e os 0,45% para as propriedades urbanas e de 0,8% para a propriedade rústica. A revisão do zonamento, parte integrante da fórmula de cálculo do VPT dos imóveis, através do Coeficiente de Localização, continua a ser adiada.
O cálculo do VPT de um imóvel, como se pode verificar no nosso recente artigo sobre o aumento do preço por metro quadrado, segue a seguinte fórmula:
VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
VPT= Valor Patrimonial Tributário; Vc = Valor de construção; A = Área ajustada; Ca = Coeficiente de afetação (uso a que se destina o imóvel); Cl = Coeficiente de localização (determinado por zonamento); Cv = Coeficiente de vetustez (Reflete a idade do imóvel)
Uma vez mais, foi adiada a revisão dos Coeficientes de Localização, que servem de referência na determinação do VPT. Estes coeficientes influenciam o Valor Patrimonial dos imóveis, que serve de base à tributação em sede de Impostos sobre o Património (IMI e AIMI) e outras taxas. Estes são determinados por uma comissão, normalmente formada pelos Peritos avaliadores de cada zona, onde são aferidas zonas homogéneas para aplicação dos respetivos coeficientes a aplicar às diferentes afetações. Este processo designa-se por zonamento e, inicialmente, previa-se a sua revisão de 3 em 3 anos, sendo que a última revisão foi publicada em 2015 (Portaria n.º 420-A/2015, de 31 de dezembro) com efeitos nas avaliações solicitadas a partir de 1 de janeiro de 2016.
Estava prevista uma revisão do zonamento em 2019 mas, devido à Pandemia, que trouxe várias incertezas do ponto de vista fiscal para os contribuintes em Portugal, este processo não avançou, tendo mesmo ficado por aprovar pela CNAPU (Comissão Nacional de Prédios Urbanos). Nessa data, e dada a estabilidade económica que se atravessava, com a valorização do mercado imobiliário em várias zonas do País, era expectável que a revisão dos coeficientes acabasse por refletir um aumento do VPT nas novas avaliações, tal como referimos neste nosso artigo de 2019.
Contudo, e sem que a situação económica esteja mais estabilizada em Portugal, não se sabe quando surgirá a publicação de um novo zonamento, e que reflexo é que os mesmo irá ter nas avaliações dos prédios urbanos em Portugal.
Pagamento do IMI em 2022
Terminou a 31 de maio o prazo para pagamento da 1ª prestação de IMI para os proprietários em Portugal. O pagamento de IMI é anual e poderá ser pago em diferentes momentos, consoante seja o valor total de IMI a pagar por cada proprietário:
- Numa única prestação, até 31 de maio, se o valor do IMI for inferior a 100 euros;
- Em duas prestações, até 31 de maio e 30 de novembro, para valores entre 100 e 500 euros;
- Em três prestações, até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro, quando o valor ultrapassar os 500 euros.
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