IMI: Preço por metro quadrado passa para 640€
Este ano começou com algumas novidades sob o ponto de vista da fiscalidade e, no que diz respeito aos impostos sobre o património, não houve exceção, uma vez que o preço por metro quadrado passa a 640€, já em 2022.
A Portaria nº 310/2021, de 20 de Dezembro, fixou o valor médio de construção por metro quadrado, para o ano de 2022, em 512,00 €. De acordo com o Código do IMI (CIMI) este valor serve de base para determinar o Valor de construção (Vc) para efeitos de cálculo de avaliação tributária. A este valor deve adicionar-se 25% correspondente ao valor do terreno (128,00 €).
Assim, o Valor de construção (Vc) dos prédios a aplicar-se nas avaliações submetidas a partir de 1 de Janeiro de 2022 é de 640,00 €/m2.
Desde a criação do CIMI este valor nunca foi tão alto, sendo que este é motivado pelos encargos diretos e indiretos que as empresas acabam por ter de suportar aquando da construção de novos edifícios, encargos esses que foram impactados pelos efeitos da pandemia.
Prevê-se que, enquanto se verificarem estas subidas do preços, tanto de materiais de construção como de outros fatores (mão de obra, equipamentos, energia, etc.), a tendência de subida deste fator vai-se refletir nos próximos anos.
Aliás, durante os períodos de crise, muitos foram os anos que este valor se manteve estagnado, por períodos de tempo.
Veja-se, por exemplo, o período compreendido entre 2010 e 2018, em que o Valor de Construção a aplicar na fórmula de cálculo do Valor Patrimonial dos prédios se manteve nos 603,00 €/m2.
Nos últimos 3 anos (2019 a 2021) o Vc aplicado nas avaliações era de 615,00 €/m2.
Valor médio por construção
(Tabela retirada do Portal da habitação)
Contudo, o Valor de Construção não é de aplicação automática aos prédios urbanos em Portugal.
Este valor irá ser aplicado nas avaliações solicitadas pelo proprietário, sob forma declarativa no Modelo 1 de IMI, a partir de 1 de Janeiro de 2022, mas incidirá apenas nos pedidos de avaliação de novas construções, em prédios que tenham sido alvo de alterações sujeitas a licenciamento ou na sequência de um pedido de reavaliação, sempre solicitado à Autoridade Tributária, pelo proprietário.
Esta subida do valor de construção traduz-se numa variação de 4% sobre o valor patrimonial dos prédios urbanos.
Contudo, numa conjugação de fatores, importa perceber se essa subida de valor impacta num pedido de reavaliação de um prédio e consequentemente na coleta fiscal que lhe é devida.
Aplicação prática desta alteração no VPT de um imóvel
Para calcular o Valor Patrimonial de um prédio urbano, a fórmula determinada no código do IMI pondera os seguintes fatores:
VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
VPT= Valor Patrimonial Tributário; Vc = Valor de construção; A = Área ajustada; Ca = Coeficiente de afetação (uso a que se destina o imóvel); Cl = Coeficiente de localização (determinado por zonamento); Cv = Coeficiente de vetustez (Reflete a idade do imóvel)
Por forma a exemplificar o peso que este fator poderá representar na determinação do valor patrimonial de um imóvel, segue-se a representação de um Case Study, produzido pela Ayming, onde se pôde apurar uma redução bastante expressiva para um dos nossos clientes.
Faremos a devida comparação da poupança que o cliente vai ter no ano fiscal de 2021 e a poupança que teria, caso tivesse agido apenas em 2022.
Trata-se de um imóvel destinado a Escritórios (afetação de Serviços), cuja última avaliação tinha sido realizada em 2012 e o Valor Patrimonial determinado na altura era de 4.940.280,00€ *, com uma Coleta de IMI (taxa municipal de 0,30) de 9.540,64 €.
Após a análise de raiz efetuada pela Ayming, nomeadamente à legislação em vigor aplicável e à análise técnica do imóvel – distinção entre Áreas de uso principal e áreas acessórias, apurou-se os seguintes valores:
Ano Fiscal | Valor Patrimonial * | Colecta IMI (0,3) |
Avaliação 2012 | 4.940.280,00€ = 603,00 x 4.137,79 x 1,10 x 2,00 x 1,00 x 0,90 | 14.820,82€ |
Ação em 2021 | 3.487.940,00€ = 615,00 x 3.580,45 x 1,10 x 1,80 x 1,00 x 0,80 | 10.463,79€ |
Ação em 2022 | 3.629720,00€ = 640,00 x 3.580,45 x 1,10 x 1,80 x 1,00 x 0,80 | 10.889,15€ |
Como se pode verificar no Case Study, em 2021 o cliente obteve uma redução de coleta fiscal de 4.357,03€, que corresponde a 29,40%.
Se tivesse esperado por 2022, teria uma redução um pouco inferior, de 3.931,67€, mas ainda assim, teria tido uma redução de 26,50%.
É certo que existe uma diferença entre uma ação junto da Autoridade Tributária em 2021 e em 2022, devido ao aumento do Valor de Construção determinado por portaria 310/2021 de 20 de Dezembro.
Contudo, se for feita uma análise criteriosa dos componentes que servem de cálculo do Valor Patrimonial, poderá o proprietário obter, ainda este ano, uma redução do Valor Patrimonial, com vista a reduzir a carga fiscal que é devida para cada um dos seus imóveis.
Fale com um especialista da Ayming Portugal e saiba de que forma o pode fazer nos imóveis da sua empresa.
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