ACT contacta mais de 4.000 empresas – Está a cumprir as novas obrigações sobre a igualdade salarial?
No início de 2025, a ACT iniciou uma fiscalização rigorosa ao contactar mais de 4.000 empresas em Portugal. O objetivo é que as organizações desenvolvam e implementem planos de igualdade salarial, realizem análises periódicas das suas práticas salariais e adotem mecanismos transparentes para a avaliação de funções e remunerações.
Esta iniciativa visa assegurar a igualdade de condições e justificar, através de critérios objetivos, eventuais diferenças salariais, promovendo o princípio “trabalho igual, salário igual” no mercado português.
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Por que é que esta informação importa?
A ACT desencadeou esta fiscalização após identificar discrepâncias salariais entre homens e mulheres em funções iguais ou semelhantes. Com esta comunicação, as empresas têm agora a obrigação de elaborar um plano detalhado, que inclua:
- Critérios de Predominância: Definição de critérios para identificar postos de trabalho com eventual predominância masculina ou feminina.
- Fatores de Avaliação dos Postos de Trabalho: Estabelecimento de parâmetros técnicos e objetivos para a avaliação das funções.
- Recolha de Informações: Utilização de ferramentas como questionários aos colaboradores para recolher dados essenciais.
- Determinação do Valor dos Postos de Trabalho: Classificação dos postos em intervalos de pontos, permitindo uma análise quantitativa das funções.
- Análise e Justificação das Diferenças Remuneratórias: Avaliação rigorosa das disparidades salariais entre homens e mulheres em funções de igual valor, com a devida fundamentação ou, em caso de inexistência de discrepâncias, a exposição e justificação dessa conclusão.
- Plano de Ação para Igualdade Remuneratória: Em situações de disparidades injustificadas, definir medidas corretivas e ações para eliminar as desigualdades.
O que pode acontecer se incumprir a lei da igualdade salarial?
Todos estes processos devem ser concluídos num prazo de 12 meses a partir da notificação. O não cumprimento das obrigações pode acarretar sanções que variam entre 612 e 9.690 euros, além da possibilidade de exclusão em concursos e arrematações públicas por até dois anos.
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