A iniciativa «IVAucher» consiste num mecanismo que permite aos consumidores finais acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos setores do Alojamento, Cultura e Restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor durante o trimestre seguinte, nesses mesmos setores.
O programa irá decorrer em três fases:
- Fase de apuramento, entre os meses de junho e agosto de 2021;
- Durante o mês de setembro serão apurados os valores acumulados, tendo em conta as faturas emitidas pelas atividades da lista dos CAE elegíveis;
- Fase de utilização dos valores aprovados, entre outubro e dezembro de 2021;
O que é necessário para ter acesso ao programa?
Consumidores:
Para os consumidores o processo é relativamente simples, uma vez que terá apenas de solicitar a colocação do seu NIF nas faturas de compras nos setores mencionados, entre junho e agosto, independentemente da data em que se registe.
Este registo apenas se poderá realizar a partir de dia 15 de junho através da plataforma E-Fatura e até dia 31 de dezembro de 2021, associando, para tal, um cartão bancário. Contudo, o saldo devolvido apenas poderá ser utilizado a partir de dia 1 de outubro, nos comerciantes aderentes, que estarão identificados por um selo/logotipo distinto.
Comerciantes:
Para os comerciantes, os passos a tomar são mais complexos, numerosos e terão alguns custos associados:
- Os comerciantes precisam de preencher o formulário de adesão (disponível a partir de dia 15 de junho em TPA SaltPay. O TPA SaltPay trata-se de uma solução de pagamento que irá disponibilizar uma das seguintes funcionalidades:
– Terminal de Pagamento Automático (TPA) compatível (por exemplo, um terminal de pagamentos Saltpay); ou
– App IVAucher para comerciantes; ou
– Atualizar para um sistema de faturação compatível; - Os negócios elegíveis são apenas os negócios que disponham de um CAE do elenco elegível, disponível aqui;
- Não existe uma data limite para a adesão ao programa por parte dos comerciantes. Ainda assim, é aconselhável que a adesão seja feita até 1 de outubro de 2021 para que o cálculo dos valores acumulados seja atempadamente efetuado e para que os consumidores possam pagar com o saldo acumulado;
- Depois da adesão, o comerciante apenas terá de colocar em local visível o selo/logotipo do programa IVAucher, para que os consumidores saibam que podem utilizar aí o seu saldo. Este selo estará disponível a partir do dia 1 de setembro;
- O comerciante poderá, inclusivamente, auxiliar os consumidores a fazer o ser registo na plataforma através dos serviços Saltpay;
- O comerciante que queira aderir ao programa IVAucher através de um TPA deverá de ter um TPA compatível ou adquirir um novo. Contudo, à presente data, ainda não existe informação acerca dos TPA compatíveis;
- Os pagamentos com saldo IVAucher terão de ser sempre feitos por via de cartões de pagamentos, incluindo em plataformas digitais.
Ao longo das próximas semanas e meses será disponibilizada mais informação. Contudo, poderão ser colocadas questões ou pedidos de formação ao Ministério das Finanças através do contacto ivaucher@mf.gov.pt. Para questões relacionadas com os meios de pagamento foi disponibilizado o endereço ivaucher@saltpay.co.
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