Financiamento para projetos de Turismo
O Turismo de Portugal lançou um conjunto de instrumentos de apoio às empresas nacionais na Área do Turismo, com os respetivos prazos de candidatura a estenderem-se durante o ano de 2022.
Neste momento existem 4 Programas para concretizar este apoio às empresas que operam neste Setor, seja pela via de Investimentos e/ou pela via de apoio à Tesouraria. Estes Programas, a saber, são:
- Adaptar Turismo (Dotação: 10M€)
- Linha de Apoio Turismo 2021 (Dotação: 150M€)
- Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2021 (Dotação: 300M€)
- Linha de Apoio Tesouraria (Dotação: 160M€)
Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2021
O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário, disponibiliza um instrumento financeiro para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, bem como na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, e ainda no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.
Condições Gerais das Operações
- Esta Linha destina-se a apoiar a criação de novos Hotéis e tem uma Linha de Apoio específica à Valorização do Algarve;
- Destina-se a Microempresas, PMEs e Grandes Empresas;
- Aberto em contínuo, até esgotar a dotação prevista;
- Na Linha de Apoio Algarve, o prazo foi foi prorrogado até 31 de dezembro de 2022;
- O reembolso do empréstimo tem um prazo dilatado (máx. 15 anos para PME e 10 para não-PME);
- Prémio: Conversão incentivo Turismo de Portugal em fundo perdido para:
- 30% Micro e Pequenas empresas; 15% Médias Empresas; 15% Grandes Empresas;
- Prémio: Conversão incentivo Turismo de Portugal em fundo perdido para:
- Capitais próprios do promotor de 20%;
- Preocupação com pegada ambiental, em sede de candidatura
- Valor máximo de incentivo é 80%, financiado em 40% pelo Turismo de Portugal e em 60% pelo Banco;
- Projetos especiais Algarve/Baixa Densidade: 75% Turismo Portugal e 25% Banco;
- Valor máximo de incentivo do Turismo de Portugal é de 1,5M€, sem juros.
Projetos especiais:
- Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos
por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativos a
empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 –
e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica; - Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.
Beneficiários:
Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as
condições de enquadramento.
Tipos de projeto:
- Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades
respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação); - Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades
económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade,
adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem
valor à oferta existente na região; - Empreendedorismo* (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística –
CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque
nos de base tecnológica).
* – Até 500 mil euros de investimento elegível;
– Promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos.
Condições de acesso das empresas:
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente
encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas
no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível; - Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
- Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo
de Portugal; - Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
- Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
Condições de acesso dos projetos:
- Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
- Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
- Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
- Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
- Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.
Acesso junto das Instituições de Crédito Aderentes:
O enquadramento da operação deve ser requerido pela empresa junto de uma Instituição de Crédito protocolada:
- Millennium BCP; Novo Banco; Novo Banco dos Açores; Banco Português de Gestão; Banco BPI; Banco Santander Totta; Crédito Agrícola; Caixa Económica Montepio Geral; Caixa Geral de Depósitos; Abanca; Bankinter e EuroBic.
Oportunidades fiscais para a Área do Turismo
Em complemento ao financiamento obtido através da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, as empresas do Setor do Turismo poderão, ainda, ter acesso a benefício pela via fiscal, recorrendo a mecanismos como o CFEI, RFAI, DLRR ou SIFIDE (neste último, apenas para investimento em Fundos de I&D).
Este apoio complementar incide apenas na componente não-comparticipada do projeto, ou seja, naquela cuja implementação do projeto não recebeu financiamento através da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, do Turismo de Portugal.
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