A despesa com atividades de I&D atingiu, em 2021, um novo máximo em Portugal, atingindo os 3.609 milhões de euros, ou seja, 1,68% do PIB nacional
Esta conclusão está presente nos resultados definitivos do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPCTN), publicados no passado dia 22 de dezembro, onde se percebe que a despesa com Investigação e Desenvolvimento cresceu, em Portugal, pelo sexto ano consecutivo, com um aumento de 12% em 2021, face ao ano anterior.
Segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Setor Empresarial é responsável por 2.154 milhões de euros desta despesa, ou seja, 60% do total do investimento realizado em I&D em Portugal, durante 2021. Este valor traduz-se num aumento, face a 2020, de 16,8%, sendo que é equivalente a 1% do PIB português.
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O peso da despesa com Investigação e Desenvolvimento em percentagem do PIB
Contudo, estes valores ainda se encontram longe da meta definida pelo Governo em 2021, quando definiu um plano de convergência com a média da União Europeia. Nesse Plano, o Governo pretende duplicar a despesa nacional em atividades de Investigação e Desenvolvimento até 2030, onde estas deverão representar 3% do PIB nacional.
O que é, no fundo, considerado como I&D?
O termo “I&D” engloba três tipologias de atividades, nomeadamente:
- A investigação básica, que consiste em trabalhos experimentais, ou teóricos, iniciados principalmente para obter novos conhecimentos, sem ter em vista qualquer aplicação ou utilização particular;
- A investigação aplicada, que consiste em trabalhos originais realizados para adquirir novos conhecimentos, dirigida a um objetivo prático específico;
- O desenvolvimento experimental, consistindo em trabalhos sistemáticos baseados nos conhecimentos existentes, dirigindo-se à produção de novos materiais, produtos ou dispositivos, à instalação de novos processos, sistemas e serviços, ou à melhoria substancial dos já existentes.
As despesas com Investigação e Desenvolvimento podem ser recuperadas?
Sim, ainda que parcialmente, através do SIFIDE.
Este Benefício Fiscal proporciona uma redução do IRC a pagar pelas empresas, tendo por base a aplicação do somatório das seguintes taxas, atento o valor correspondente às despesas de investigação afetas a I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, a saber:
- Taxa de base: 32,5% das despesas realizadas naquele período;
- Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000 €.
Como recuperar despesas em atividades de I&D
A Ayming pode ajudar a sua empresa a submeter uma candidatura ao SIFIDE, referente a despesas em I&D efetuadas no ano de 2022, em 3 breves passos:
- Agende o seu diagnóstico gratuito, de cerca de 30 minutos, com um dos nossos especialistas;
- Obtenha aconselhamento e acompanhamento constante por parte da Ayming;
- Saiba quanto pode obter de crédito fiscal em sede de IRC.
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