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Descarbonização das Empresas - Candidaturas Abertas (Pedido de Auxílio)

Empresas já podem proceder ao Registo do Pedido de Auxílio para projetos de Descarbonização das Empresas, em 2025

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Notícias
Janeiro 20, 2025

COMPETE 2030: Descarbonização das Empresas (Pedido de Auxílio)

O COMPETE 2030 anunciou a abertura da receção de Registos de Pedido de Auxílio para projetos de Descarbonização das Empresas, no âmbito do Regime Geral e do Regime Contratual de Investimento (RCI).

Este Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética será destinado a Micro, Pequenas e Médias Empresas, Não PME Small Mid Caps

Registo do Pedido de Auxílio

O Registo do Pedido de Auxílio pode ser utilizado pelos beneficiários para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao Regime Geral e ao Regime Contratual de Investimento (RCI), para projetos de Descarbonização das Empresas, no âmbito do concurso previsto ser lançado no segundo quadrimestre de 2025.

O projeto a apresentar na candidatura deve corresponder ao que foi submetido no pedido de registo de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites em sede de análise da mesma.

SUBMETA O PEDIDO DE AUXÍLIO

Tipologias de projetos a apoiar – Descarbonização das Empresas

Na tipologia de intervenção “Descarbonização das empresas”, são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operação:

  • Eficiência Energética e Descarbonização”, que visa o apoio à redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (“GEE”), nomeadamente através da substituição, adaptação ou introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, e, de forma complementar, da incorporação de fontes de energia renovável.

Taxas de financiamento – Eficiência Energética e Descarbonização

  • Em investimentos em intervenções que não sejam em edifícios, através da aplicação de uma taxa base de até 100%;
  • Em investimentos em intervenções em edifícios, através da aplicação de uma taxa base de até 30%, acrescida das seguintes majorações:
    • Até 10 p.p. se o apoio for concedido a médias empresas e até 20 p.p. se o apoio for concedido a micro ou pequenas empresas;
    • Até 15 p.p. se o investimento se situar nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. se o investimento se situar nas zonas c) do mapa de auxílios regionais;
    • Até 15 p.p. quando o auxílio induzir uma melhoria na eficiência energética do edifício, medida em energia primária de, pelo menos, 40% face ao pré-projeto.
  • A taxa base referida na alínea anterior é reduzida para até 25% no caso de o investimento consistir na instalação ou substituição de apenas um tipo de componentes de um edifício, na aceção do artigo 2.º, ponto 9, da Diretiva 2010/31/UE;
  • As taxas base referidas nas alíneas anterior são reduzidas para até 15%, no caso de os investimentos se destinarem a cumprir normas mínimas de desempenho energético da União e de os apoios serem concedidos menos de 18 meses antes da entrada em vigor das referidas normas.

Critérios de elegibilidade

As operações elegíveis devem cumprir, à data da candidatura, os seguintes requisitos:

  • Demonstrar a viabilidade económico-financeira da operação;
  • Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo;
  • Demonstrar não ter obtido financiamento por qualquer outro tipo de instrumento, ou, quando incluir atividades apoiadas por outros instrumentos, evidenciar a inexistência de sobreposição de financiamentos;
  • Estar em conformidade com os programas aprovados, incluindo as respetivas condicionantes de programação;
  • Estar em conformidade com as políticas setoriais e territoriais em vigor na respetiva área de incidência;
  • Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente a regulamentação específica;
  • Demonstrar o cumprimento dos requisitos mínimos fixados, incluindo, quando aplicável, as condições decorrentes da aferição do Princípio “Não Prejudicar Significativamente” (“DNSH”), bem como critérios ambientais, energéticos e sociais;
  • Justificar a necessidade, a oportunidade e os resultados a atingir com a realização da operação;
  • Incluir indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos.
  • Alcançar, em média, uma redução de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE em comparação com as emissões ex ante ou, quando aplicável, alcançar uma renovação de grau médio;
  • O projeto de eficiência energética e descarbonização do beneficiário não deve constar de outra candidatura a qualquer Programa financiado por fundos cuja decisão tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • Não se destinar a assegurar que os beneficiários cumprem as normas da União Europeia já adotadas;
  • Não são elegíveis apoios à cogeração nem a equipamentos alimentados a combustíveis fósseis, incluindo gás natural.

SUBMETA O PEDIDO DE AUXÍLIO

Despesas elegíveis ao Descarbonização das Empresas

  • Consideram-se elegíveis os custos totais do investimento ou os sobrecustos de investimento necessários para alcançar o nível mais elevado de eficiência energética;
  • Para intervenções que não sejam em edifícios, os custos ou os sobrecustos de investimento são determinados da seguinte forma:
    • Caso o investimento consista num investimento claramente identificável que vise exclusivamente a melhoria da eficiência energética, para o qual não exista um cenário contrafactual energeticamente menos eficiente, os custos elegíveis devem ser os custos totais do investimento;
    • Em todos os outros casos, os custos elegíveis correspondem aos custos associados à eficiência energética, calculados pela diferença entre os custos do investimento que se pretende realizar, mais eficiente energeticamente, e os custos de investimento que seria efetuado na ausência do auxílio num cenário contrafactual, menos favorável em termos de eficiência energética.
  • Para intervenções em edifícios, os custos elegíveis correspondem aos custos totais de investimento, que podem combinar os seguintes tipos:
    • Instalação de equipamentos integrados que gerem eletricidade, aquecimento ou refrigeração a partir de fontes de energia renováveis, incluindo, entre outros, painéis fotovoltaicos e bombas de calor;
    • Instalação de equipamentos para o armazenamento da energia gerada pelas instalações de energia renovável, sendo que o equipamento de armazenamento deve absorver pelo menos 75% da sua energia de uma instalação de geração de energia renovável conectada diretamente, anualmente;
    • Ligação a sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento urbano energeticamente eficiente e equipamento associado;
    • Construção e instalação de infraestruturas de recarga para uso pelos utilizadores do edifício, como canalizações, quando instaladas no edifício ou na sua proximidade;
    • Instalação de equipamentos para a digitalização do edifício, em especial para aumentar a sua «inteligência», incluindo infraestrutura de banda larga no edifício;
    • Investimentos em telhados verdes e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva;
  • Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
    • Ativos corpóreos, nomeadamente com a aquisição, substituição ou adaptação de equipamentos ou sistemas, podendo incluir, de forma complementar, instalações de energia renovável e intervenções na otimização energética dos edifícios, devendo, nestes casos, cumprir a legislação nacional em matéria de NZEB (Nearly-Zero Energy Building ou Edifícios com necessidades energéticas quase nulas);
    • Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição ou o desenvolvimento de soluções digitais, software, tecnologias inteligentes ou licenças;
    • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações.

Natureza e taxas de incentivo

Os incentivos a conceder nas tipologias de operação “Eficiência Energética e Descarbonização” assumem a natureza de subvenções, na forma de custos reais e/ou opções de custos simplificados (“OCS”), nos termos definidos no Aviso para Apresentação de Candidaturas.

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Processo de registo

O RPA é formalizado para efeitos de definição da data a partir da qual podem ter início os trabalhos dos projetos a candidatar aos apoios a conceder no âmbito da Tipologia de Operação “Descarbonização e eficiência energética”.

O RPA processa-se com a submissão do formulário eletrónico disponível na Plataforma de Acesso Simplificado do COMPETE 2030, com a seguinte informação:

  • Identificação e dimensão da empresa;
  • Descrição da operação e respetivos objetivos, incluindo as datas de início e de conclusão;
  • Localização dos investimentos da operação com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade;
  • Lista dos custos da operação / quadro de investimentos;
  • Forma de apoio e o montante do financiamento público necessário para a operação;
  • Informação e / ou documentação adicional nos termos estabelecidos na ponto 3.1.2 das Orientações relativas a auxílios estatais à proteção do clima e do ambiente e à energia 2022.

Nessa sequência, o beneficiário recebe um comprovativo digital da receção do RPA, que não constitui uma vinculação a qualquer decisão de concessão de financiamento.

Procedimento de utilização do registo

Após o RPA, deve ser apresentada uma candidatura ao primeiro aviso no âmbito do Tipologia de Operação “Descarbonização e eficiência energética”. subsequente à data do pedido de auxílio correspondente, respeitando a configuração e o calendário apresentados, sem prejuízo das alterações aceites no âmbito de decisão sobre a atribuição de financiamento.

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