Fechar

Criação líquida de emprego não é obrigatória para o RFAI

Acórdão do CAAD emite parecer contrário ao da AT acerca da criação líquida de postos de trabalho

Ayming Portugal > Novidades > Notícias > Criação líquida de emprego não é obrigatória para o RFAI
Notícias
Dezembro 4, 2024

Tribunal Arbitral esclarece aplicação do RFAI: criação líquida de emprego não é obrigatória

O CAAD emitiu um acórdão com uma decisão muito relevante para as empresas que pretendem beneficiar do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), ao clarificar as condições relativas à criação líquida de emprego. O acórdão do Processo n.º 652/2024-T, de 11 de outubro de 2024, vem pôr termo a uma interpretação mais restritiva da Autoridade Tributária (AT) que gerava incerteza e aumentava o risco de contencioso tributário.

A questão em análise no acórdão

Em causa, neste parecer, estava a desconsideração, pela AT, do benefício fiscal invocado pela empresa Requerente para os períodos de 2018 e 2019. A AT sustentava que o acesso ao RFAI exigia um aumento efetivo e líquido de postos de trabalho no estabelecimento, sendo os contratos de trabalho necessariamente sem termo. Este entendimento baseava-se no Ofício Circulado n.º 20259, de 2023, que reforçava a necessidade de criação de emprego de forma sustentável.

Por outro lado, a Requerente argumentou que os investimentos realizados tinham promovido a criação de emprego, cumprindo, assim, os requisitos do RFAI. A empresa sublinhou que a criação líquida de emprego não está explicitamente prevista no Código Fiscal ao Investimento (CFI) como uma condição de acesso ao benefício.

Saiba mais sobre o RFAI

A decisão do Tribunal sobre a criação líquida de emprego

O Tribunal Arbitral deu razão à Requerente, concluindo que:

  • A criação líquida de emprego não é uma condição legal para beneficiar do RFAI. O Código Fiscal ao Investimento apenas exige que o investimento permita a criação de emprego, não especificando que este tenha de resultar em crescimento líquido do número de trabalhadores.
  • A forma do contrato inicial não é determinante. Embora se valorize a estabilidade do emprego gerado, o Tribunal esclareceu que os contratos de trabalho celebrados ao abrigo do RFAI não têm de ser obrigatoriamente sem termo desde o início.

Como consequência, as liquidações adicionais de IRC referentes aos períodos de 2018 e 2019 foram anuladas, com a AT condenada ao pagamento de juros indemnizatórios à empresa.

O impacto prático para as empresas

Na Ayming, continuamos a acompanhar as evoluções legislativas e jurisprudenciais relacionadas com os benefícios fiscais e estamos disponíveis para apoiar as empresas na elaboração de dossiês de RFAI e na defesa dos seus interesses.

Saiba tudo sobre esta decisão, descubra como maximizar o impacto do seu investimento e continue a beneficiar do RFAI e de outros incentivos fiscais.

Mostrar comentários

Sem comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *