Medidas de apoio ao setor do Turismo
Sendo Portugal um país onde o setor do Turismo tem um peso muito significativo, seria de esperar que as empresas desta área fossem das mais afetadas com o recente surto de Covid-19, que veio promover o distanciamento social, a redução de viagens ao estritamente necessário e, inclusive, o fecho de fronteiras.
Desta forma, e com o objetivo de apoiar o tecido empresarial nacional, foram lançadas algumas medidas pelo Governo, que pretendem amenizar as consequências do novo coronavírus no Turismo em Portugal. Uma das primeiras medidas a ser conhecida foi um pacote de crédito para as empresas de setores mais afetados pela pandemia, num valor total de 3 mil milhões de euros, a ser disponibilizada através da Banca.
Desses, uma fatia considerável (1,7 mil milhões de euros) está destinada a empresas do setor do Turismo.
Como se dividem estes 1,7 mil milhões de euros?
- 600 milhões de Euros para empresas do setor da Restauração e similares;
- 200 milhões de Euros para o setor das Agências de Viagens e Eventos
- 900 milhões de Euros para o setor do Alojamento, como é o caso de Empreendimentos e Alojamentos Turísticos
Estas medidas motivaram uma reação oficial por parte da Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo (APHORT), uma vez que a incerteza acerca do momento em que estes apoios serão disponibilizados às empresas faz com que tenham de ser as mesmas a assegurar postos de trabalho e respetivos compromissos laborais por inteiro, não lhes permitindo fazer um planeamento adequado relativamente ao que os próximos meses trarão.
O Layoff simplificado
As medidas governativas relativamente ao regime de Layoff têm sido amplamente criticadas, devido à rigidez das condições de acesso, à morosidade (a empresa tinha de ter uma perda de 40% de faturação durante os 3 meses anteriores ao pedido), e à carga burocrática para acesso ao mesmo.
Contudo, a partir do dia 27 de março (sexta-feira), passa a estar disponível um regime de Layoff que vem substituir o inicial, trazendo algumas vantagens para as empresas, nomeadamente:
- Processo mais rápido – apenas exige 1 mês de perda de 40% da faturação;
- Facilidade de acesso – o novo modelo é auto-declarativo, carecendo apenas do preenchimento duma declaração e submissão da mesma online, na Segurança Social;
- Caso uma empresa calcule vir a ter uma redução da capacidade produtiva na ordem dos 40% nos meses vindouros, esta poderá aceder a este benefício
Esta reformulação do regime de Layoff mantém algumas das características anteriores, como é o caso da previsão do trabalhador, em caso de suspensão do contrato, receber 2/3 do vencimento bruto, com uma contribuição de 70%-30% entre o Estado e o Empregador, respetivamente.
Flexibilidade para as empresas
Outra das medidas que foram lançadas pelo Governo, com vista a apoiar as empresas a ultrapassar este período extraordinário, passam pela flexibilização de obrigações das mesmas perante o Estado, como é o caso de:
- Adiamento do Pagamento Especial por Conta (30 de junho)
- Adiamento da entrega do Modelo 22 (31 de julho)
- Prorrogação da primeira prestação do pagamento por conta (31 de agosto)
- Redução das contribuições para a S.S. para um terço do valor regular, entre março e maio de 2020
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