Entraram em vigor, no passado dia 16 de março, as regras para atribuição de 4 apoios temporários a trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do COVID-19
COVID-19: Apoios temporários a trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia. Estas medidas, com o objetivo de promover a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise nas empresas, apresentam-se com a seguinte distribuição:
- Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação;
- Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora;
- Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa;
- Plano extraordinário de formação.
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