Conheça as novidades no Orçamento do Estado 2025
Entrou em vigor, no passado dia 31 de dezembro de 2024, a Lei n.º 45-A/2024, com o Orçamento do Estado para o ano de 2025.
Este Orçamento, que é apresentado como um Orçamento “virado para a Sustentabilidade”, prevê uma receita de cerca de 134 mil milhões de euros e uma despesa de 133 mil milhões de euros, com o destaque do investimento a ir para o Trabalho, Segurança Social e Solidariedade, Saúde, Infraestruturas e Habitação.
A previsão do Governo passa por um aumento de 2,1% do Produto Interno Bruto, uma inflação de 2,3% para 2025 e um valor de Dívida Pública a situar-se em 93,3% do PIB.
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O que muda em 2025?
A Ayming compilou as novidades do OE2025 que consideramos ser mais relevantes para o seu negócio, nas seguintes temáticas:
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);
- Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE);
- Regime Fiscal de Incentivos à Valorização Salarial;
- Incentivo fiscal à recapitalização das empresas;
- Benefícios fiscais na Segurança Social – Prémios de produtividade;
- Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA);
- Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP);
- Imposto sobre as bebidas alcoólicas e bebidas adicionadas de açúcar (IABA);
- Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT);
- Imposto do Selo.
Principais novidades para as empresas
IRC
O principal destaque do OE2025 para as empresas portuguesas acaba por ser a redução da Taxa Normal de IRC, que será de 20%, uma descida de 1% face à Lei anterior.
A Taxa de IRC das PME e Small Mid Cap passa de 17% para 16%, sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável.
Incentivo fiscal à Recapitalização das Empresas
Existe a possibilidade de deduzir, em sede de IRS, 20% das entradas de capital em dinheiro, sendo que esta deixa de estar condicionada pela situação económica da empresa.
Exceções: entidades com supervisão do Banco de Portugal ou Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, sucursais de instituições de crédito, outras instituições financeiras ou seguradoras.
Regime Extraordinário de apoio a encargos na Produção Agrícola
Com o OE25 é prorrogado o regime extraordinário de apoio a encargos suportados na produção agrícola, que permite uma majoração de 40% dos gastos e perdas incorridos no âmbito das atividades agrícolas.
A majoração que ultrapasse o limite previsto no cálculo do resultado da liquidação pode ser considerada para efeitos de apuramento do lucro tributável até ao décimo período de tributação seguinte.
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