Evolução da jurisprudência sobre o RFAI
O Centro de Arbitragem Administrativa e Tributária (“CAAD”), nos últimos três anos, teve uma elevada afluência de pedidos de pronúncia arbitral, em comparação com anos precedentes, em matéria do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, que acabam por influenciar a jurisprudência sobre o RFAI.
Neste curto espaço de tempo, foram produzidas cinquenta e oito decisões arbitrais sobre diversas matérias conexas com o RFAI, sendo que os tópicos mais comuns foram os seguintes:
- Incidência do apoio;
- Postos de trabalho;
- Investimentos de substituição; e
- Aplicações relevantes.
A discussão sobre quais as atividades económicas que podem, ou não, ser apoiadas pelo Estado foi o tema de RFAI que em todos os anos mais relevou para o CAAD. Na totalidade, são vinte e nove decisões:
- Onze em 2024;
- Oito em 2023; e
- Dez em 2022.
Elegibilidade dos Projetos de Investimento
Por outras palavras, metade dos pedidos de pronúncia arbitral, em matéria do RFAI, trataram de resolver conflitos entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (“ATA”) e os Contribuintes, sobre a elegibilidade dos projetos de investimento. Esta discussão divide-se em dois temas:
- A validade da portaria n.º 282/2014 quando realiza uma restrição do âmbito das atividades económicas elegíveis; e
- A validade de determinados produtos com vários enunciados jurídicos.
A temática da validade da restrição corresponde à larga maioria dos casos, uma vez que, dos vinte e nove casos decididos, vinte e cinco são referentes à validade da restrição realizada pela portaria.
Quanto à tendência da jurisprudência, pode-se confortavelmente referir que os árbitros do CAAD têm nos últimos anos preferido a posição de que esta restrição é inválida:
- Em 2024, oito decisões apoiaram a invalidade da restrição contra três;
- Em 2023, seis decisões apoiaram a invalidade da restrição contra três; e
- Em 2022, duas decisões apoiaram a invalidade da restrição contra três.
Jurisprudência sobre o RFAI: Criação de postos de trabalho
O próximo tópico mais comum de RFAI, no CAAD, corresponde ao requisito da criação dos postos de trabalho. Este é um tema sensível à ATA em razão de que em 2023 foi emitido um ofício circular que comunicava a sua posição aos contribuintes. Neste documento, a ATA perfilhou a posição de que a criação dos postos de trabalho teria que obrigatoriamente ser líquida.
Nos anos analisados, este assunto foi objeto de treze pedidos de pronúncia arbitral:
- Três em 2024;
- Oito em 2023; e
- Dois em 2022.
A resposta é igual em todos os acórdãos, e é, inclusive, a posição perfilhada pelo Supremo Tribunal Administrativo: a criação dos postos de trabalho não tem que ser líquida.
FALE COM UM ESPECIALISTA AYMING
Investimentos de substituição
A terceira temática mais comum é o assunto dos investimentos de substituição, que totaliza doze decisões nos anos referidos:
- Cinco em 2024;
- Quatro em 2023; e
- Três em 2022.
O entendimento do CAAD neste assunto tem gradualmente mudado. Enquanto que, de início, se perfilhava que os investimentos de substituição eram elegíveis, mais recentemente se tem perfilhado o oposto:
- Em 2024, apenas uma decisão se pronunciou positivamente face à elegibilidade dos investimentos de substituição contra quatro decisões;
- Em 2023, nota-se um número de igual de decisões sobre ambas as posições; e
- Em 2022, a maioria das decisões pronunciaram-se a favor da elegibilidade.
Finalmente, o CAAD também se pronunciou sobre a elegibilidade de determinadas aplicações relevantes que têm por referência ativos fixos tangíveis. É um tema contingente em cada caso e, por isso, de pouca utilidade para permitir inferências úteis sobre a tendência da jurisprudência sobre o RFAI.
Sem comentários