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AT reitera posição sobre elegibilidade de investimentos de substituição no RFAI

Posição da Autoridade Tributária foi reforçada com a publicação de uma nova Ficha Doutrinária

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Novembro 21, 2024

Autoridade Tributária reitera posição sobre a não elegibilidade de investimentos de substituição no RFAI

A Autoridade Tributária (AT), através de uma nova Ficha Doutrinária, reforçou o entendimento sobre os critérios de elegibilidade de investimentos de substituição para o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). No caso em análise, a questão tratava da intervenção no pavimento de pavilhões, desgastado pela intensa utilização, e da sua eventual inclusão como “investimento inicial“.

O documento sublinha que, embora os investimentos realizados possam, em algumas situações, melhorar as condições de operação e, inclusive, incrementar a produção, tal não implica automaticamente que esses investimentos se enquadrem na tipologia de “investimento inicial“. Para serem elegíveis, os mesmos devem integrar uma estratégia global e articulada de expansão da capacidade produtiva instalada, em linha com os objetivos do regime.

Aumento de produção vs Aumento de capacidade produtiva

É feita uma distinção essencial entre aumento de produção e aumento de capacidade produtiva: o simples incremento na produção, ainda que associado a melhorias operacionais, não configura uma expansão da capacidade instalada. Esta última pressupõe adições concretas e significativas aos ativos fixos tangíveis ou intangíveis em estado de novo, sendo excluídos os investimentos que representem apenas substituições de ativos já existentes.

No caso específico analisado, a substituição do pavimento, apesar de necessária para a continuidade da operação, não foi considerada um investimento de adição. A AT destaca que tais despesas, ainda que justificadas pela manutenção ou melhoria das condições operacionais, não configuram aumento da capacidade instalada, tratando-se de um investimento de substituição.

Assim, concluiu-se que intervenções como a substituição de pisos não são elegíveis para o cálculo do crédito fiscal no âmbito do RFAI, reforçando a necessidade de que os investimentos apresentem um caráter inovador ou expansivo, essencial para o enquadramento como um “investimento inicial“.

Agende o seu Diagnóstico ao RFAI

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