A Agência Nacional de Inovação (ANI) anunciou uma revisão das regras de reconhecimento de idoneidade em I&D no âmbito do SIFIDE, introduzindo medidas que visam simplificar o processo de elegibilidade e fortalecer a atratividade do programa, com a atualização do Regulamento do SIFIDE.
O que muda no Regulamento do SIFIDE?
Entre as principais alterações apresentadas pela ANI, destacam-se:
1. Histórico de I&D válido para empresas estrangeiras
Empresas com menos de um ano de presença em Portugal poderão utilizar o seu histórico de investimento em I&D no país de origem para comprovar a sua atividade inovadora.
2. Reconhecimento condicionado para startups
Startups e empresas recém-criadas poderão obter um reconhecimento condicionado, mesmo que ainda não possuam equipas consolidadas de I&D ou não consigam apresentar o relatório de contas do ano anterior.
3. Eliminação dos pareceres técnicos externos
Deixa de ser necessário apresentar dois pareceres técnicos externos. A avaliação dos projetos de I&D passa a ser realizada exclusivamente pelos especialistas da ANI.
4. Processo simplificado para startups incubadas
Startups que estejam incubadas em incubadoras certificadas terão um processo simplificado para obtenção do reconhecimento de idoneidade.
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Objetivo das alterações ao Regulamento do SIFIDE
Estas mudanças estão alinhadas com a estratégia do Programa do Governo e da recente “Bússola para a Competitividade” da Comissão Europeia, reforçando a simplificação administrativa e a redução de custos de contexto.
Com estas medidas, o objetivo é tornar o SIFIDE mais acessível e potenciar o crescimento do ecossistema de inovação e I&D em Portugal.
Conheça o novo Regulamento do SIFIDE
Artigo 2.º – Critérios de acesso
Podem obter o reconhecimento de idoneidade:
- Empresas residentes em Portugal ou com estabelecimento estável no país;
- Empresas que investiram pelo menos 7,5% da faturação anual em I&D, comprovado por dados do IPCTN ou por declaração de um Revisor Oficial de Contas;
- Startups com menos de três anos de atividade incubadas em incubadoras certificadas.
Artigo 3.º – Apresentação do pedido
- O pedido deve ser feito online, com submissão de documentos como o organograma da empresa, plano de contratação e histórico de atividades de I&D.
- Empresas estrangeiras com menos de um ano em Portugal podem usar dados financeiros do país de origem como comprovativo.
Artigo 4.º – Avaliação dos pedidos
A ANI avaliará os pedidos com base em:
- Histórico de atividades de I&D;
- Qualificação da equipa e infraestrutura disponível;
- Vínculo dos colaboradores à empresa.
Artigo 5.º – Processo e prazos
- O reconhecimento pode ser pedido a qualquer momento.
- A ANI tem 60 dias úteis para emitir uma decisão.
- Empresas sem histórico de I&D podem obter um reconhecimento condicionado por até 9 meses, para reunir os requisitos necessários.
Artigo 6.º – Utilização do Selo ID
- Empresas reconhecidas podem usar o Selo ID para divulgar a sua idoneidade em I&D.
- A ANI pode tomar medidas contra o uso abusivo do selo.
Artigos 7.º e 8.º – Validade e renovação
- O reconhecimento tem validade de 12 anos.
- Empresas reconhecidas há mais de 8 anos passam por reavaliação obrigatória.
- O reconhecimento pode ser revogado em caso de incumprimento dos critérios.
Artigo 11.º – Entrada em vigor
- O novo regulamento entra em vigor a 6 de março de 2025.
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