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Tribunais alargam o RFAI a novos Setores de Atividade

Acórdãos no CAAD têm contrariado decisões da AT, que foi obrigada a reembolsar alguns Contribuintes

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Tribunais alargam o RFAI a novos Setores de Atividade

O RFAI tem-se assumido como um dos grandes Benefícios Fiscais em vigor, permitindo que as empresas elegíveis beneficiem de uma dedução fiscal, em sede de IRC. A elegibilidade para beneficiar de RFAI foi, recentemente, disputada, com os Tribunais a proporcionarem um alargamento do RFAI a novos Setores de Atividade. Para beneficiar do RFAI é necessário que o contribuinte desenvolva uma atividade num dos setores considerados elegíveis, e é aí que o Fisco e os Contribuintes têm discordado sobre quais os setores que são ou não são elegíveis.

Por consequência, estas situações foram levadas para os Tribunais, criando alguma jurisprudência sobre o assunto.

O que dizem os Acórdãos do CAAD sobre este alargamento do RFAI a novos Setores de Atividade

No passado dia 16 de setembro, foi publicado um acórdão no CAAD que parece confirmar a popularidade de uma interpretação jurídica na temática do RFAI.

Em concreto, os árbitros tiveram de estudar se a produção de vinhos e licorosos se encontrava dentro ou fora do RFAI: no entender dos árbitros, esta atividade estava dentro do RFAI. Ademais, entendeu-se, também, que a portaria violava o princípio do grau hierárquico entre atos legislativos e atos regulamentares, uma vez que esta, ao especificar os setores que podem beneficiar do RFAI, restringia a lei do RFAI.

Por este racional, os árbitros entenderam que a Portaria, na parte que é contrária à Lei, é ilegal. Consequentemente, decidiu-se obrigar a Autoridade Tributária a devolver, à Contribuinte, o montante de 649.754,79 euros.

Outras ocorrências no passado

Porém, este não foi o primeiro episódio em que o Fisco perdeu no CAAD sobre esta exata matéria. Em 2022, sentenciou-se que a mesma Portaria era ilegal quando colidia com a lei que regula o RFAI, e o Fisco foi obrigado devolver a quantia de 294.615,03 euros à Contribuinte.

Em ambos os casos, foi utilizada uma interpretação de uma decisão do Tribunal Constitucional. Este, em 2020, teve de julgar se o conflito entre a Portaria e a Lei do RFAI era inconstitucional.

O cenário atual

Face a isto, os juízes pronunciaram pela incompetência para responder ao assunto, mas aproveitaram para dizer que, face à situação em análise, poderia estar em causa a ilegalidade na parte da Portaria que fosse contra a Lei. Desde aí, têm havido decisões que julgam contra o Fisco nos casos em que este usa a portaria para restringir a lei.

Deste modo, parece existir uma linha jurisprudencial que confirma uma maior abertura em termo de sectores elegíveis a beneficiar do RFAI, nomeadamente os setores atividades económicas dos setores siderúrgico, do carvão, da pesca e da aquicultura, da produção agrícola primária, da transformação e comercialização de produtos agrícolas, face àquilo que o Fisco tem proposto.

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