Faça já o resgate do seu Fundo de Compensação do Trabalho
Sabia que, com a publicação do Decreto-Lei 115/2023, o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) tem novas regras? A saber:
- As entidades empregadoras já não são obrigadas a aderir nem a efetuar o pagamento do FCT;
- As entidades já podem efetuar o resgate do seu FCT, a partir de 1 de janeiro de 2024.
Tem questões sobre o Fundo de Compensação do Trabalho?
Compilámos as 32 perguntas mais frequentes sobre o FCT, bem como as respetivas respostas. Conheça-as aqui.
Com esta alteração legislativa, o FCT é convertido num fundo contabilisticamente fechado com a finalidade de:
- Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
- Apoiar investimentos realizados por acordo com os trabalhadores, como creches e refeitórios;
- Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;
- Pagar até 50 % da compensação por cessação do contrato dos trabalhadores incluídos no FCT.
Saiba como pode fazer o resgate do FCT da sua empresa já em 2024
A Ayming e a ManpowerGroup aliaram-se para lhe trazer uma solução “chave na mão” para resgatar o saldo do seu FCT e aplicá-lo em ações de qualificação e formação certificada dos trabalhadores, em 4 breves passos:
- Validar o saldo disponível no seu FCT;
- Chegar a um acordo com os trabalhadores;
- Informá-los da decisão tomada;
- Resgatar o saldo do seu FCT e aplicá-lo em formação.